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Força Tarefa Amazônia denuncia nove pessoas porinvasão e loteamento da terra indígena Karipuna
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Os denunciados vão responder por organização criminosa, estelionato, invasão de terra da União, desmatamento e lavagem de dinheiro, crimes relacionados à invasão e grilagem da terra indígena Karipuna, em Porto Velho (RO)
Nove pessoas e duas empresas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de organização criminosa, estelionato, invasão para ocupação de terras da União, desmatamento sem autorização e lavagem de dinheiro. A denúncia é resultado de uma investigação sobre invasão e loteamento de áreas da terra indígena Karipuna.
Consta na denúncia que as investigações tiveram início após a prisão em flagrante de três homens dentro da terra indígena Karipuna, quando estavam construindo um imóvel de forma irregular. Na ocasião, eles informaram que compraram terrenos no interior da terra indígena Karipuna por intermédio de pessoas ligadas a uma associação de produtores rurais, bem como de um advogado de Porto Velho, com a falsa promessa de regularização dos lotes. Os três homens estão respondendo à Justiça por invadir, com intenção de ocupar, terras da União.
O mesmo relato de loteamento da terra indígena Karipuna foi feito por outras pessoas flagradas dentro da área. Essas pessoas narravam histórias semelhantes e alegavam que havia boatos de que a terra seria regularizada, que não era mais terra indígena e que as invasões ocorriam por todas as linhas (estradas) existentes para a região. Alguns dos invasores foram pegos abrindo “picadas” (pequenos caminhos), marcando lotes ou até mesmo construindo moradias.
Segundo esses relatos, o valor de cada lote era de 9,5 mil reais, além de uma taxa mensal paga à Associação dos Produtores Rurais de Boa Esperança (Asprube), do distrito de União Bandeirantes, área próxima à terra indígena Karipuna. Um laudo pericial da Polícia Federal descreve, com apresentação de imagens dos locais, identificação de grandes áreas desmatadas, construções e outros elementos que evidenciam a existência de loteamento da área para ocupação humana. Segundo este laudo, o acesso se dá por meio da estrada de chão denominada “linha PO”, onde existem desmatamentos da vegetação nativa para a substituição da floresta por áreas destinadas à agropecuária.
Dados do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) apontaram que a área desmatada na terra indígena Karipuna entre 2016 a 2017 foi de 1.195,34 hectares e que entre 2017 a 2018 houve um salto para 4.191,37 hectares desmatados. A avaliação financeira do dano ambiental foi calculada em mais de 22 milhões de reais. Para o MPF, o valor pode ser ainda maior porque houve corte raso de toda a vegetação e não apenas corte seletivo das árvores de maior valor comercial.
Segundo a denúncia, a organização criminosa atuava na grilagem de lotes no interior da terra indígena Karipuna por intermédio da Asprube e da prestação de serviços da empresa de georreferenciamento Amazon Gel. Para o MPF, a Asprube foi criada com o único objetivo de angariar o maior número possível de interessados em adquirir terras no interior da terra indígena, sob a falsa promessa de regularização da área, em vista de impossibilidade jurídica de titular terras indígenas e unidades de conservação, independente do momento da invasão da área.
Ediney Holanda Santos é apontado na denúncia como líder da organização criminosa. Ele coordenava as atividades de comercialização dos lotes e as invasões, além de atuar na articulação política. Segundo o MPF, o “modus operandi” de sua organização criminosa segue “receita” já conhecida em outras invasões em Rondônia: criação de uma associação que pleiteia a regularização de vastos territórios no interior de terra indígena ou unidade de conservação; emprego de “especialista” em georreferenciamento, para promoção do parcelamento dos lotes, com demarcação e fixação das divisas; apelo a supostos instrumentos jurídicos (títulos “podres” do Incra, CAR, alusão a programas de regularização de posse, etc.), os quais confeririam aparência de legalidade e transmitiriam a ideia de que a posse estaria em curso de ser regularizada; cooptação de interessados, principalmente na própria região, que pagariam pelo simples fato de estarem associados, pela compra dos lotes ou por serviços de regularização e, ainda, pelo georreferenciamento e colocação de marcos nos lotes.
Da análise dos documentos apreendidos com a deflagração da Operação S.O.S. Karipuna, verificou-se que Ediney Holanda Santos aplicava golpes também em outras regiões, como Rio Pardo, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste e na Floresta Nacional do Bom Futuro. Dentre os documentos apreendidos, foram encontrados alguns relacionados ao “Novo Estatuto da Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis” e uma cópia da Lei estadual nº 1.146, de 12 de dezembro de 2002, que altera os limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim.
Ele, sua companheira Cristiane Gomes da Silva e outros três denunciados (Antônio Machajeski, Sirlene Oliveira da Silva e Margarethi Alves) respondem pelos crimes de organização criminosa, estelionato, invasão de terra da União, exploração econômica de floresta em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente e lavagem de dinheiro. Os demais denunciados (José Pinheiro, Sebastião Quintino Alves, Aparecido Quintino Alves e Abraão de Oliveira Brito) respondem pelos mesmos crimes, exceto por lavagem de dinheiro. Também foram denunciadas pelo MPF as pessoas jurídicas Asprube e Amazon Gel. A denúncia (ação penal) será julgada na Justiça Federal em Porto Velho.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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