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General do Exército é um dos alvos de busca em inquérito que apura ataques ao STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu oito mandados de busca e apreensão no inquérito sigiloso que apura ataques a integrantes a corte. Um dos alvos é o general da reserva do Exército Paulo Chagas, que foi candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP em 2018. A operação foi deflagrada um dia após Alexandre de Moraes censurar o site O Antagonista e a revista digital Crusoé, do mesmo grupo editorial, que haviam publicado reportagem que associava o presidente do Supremo, Dias Toffoli, a esquema de corrupção envolvendo a Odebrecht investigado na Lava Jato.

Relator do inquérito que apura ameaças, calúnias e difamações contra ministros do Supremo, Moraes atendeu a pedido de Toffoli ao censurar os dois sites. Toffoli diz ser alvo de fake news (notícia falsa).

Paulo Chagas assumiu no Twitter ser um dos alvos da operação, mantida em sigilo pelo Supremo. Foto: Reprodução/Youtube

A decisão foi fortemente criticada por parlamentares e juristas. O autor do pedido da comissão parlamentar de inquérito para investigar ministros de tribunais superiores, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), disse que a censura só reforça a urgência da instalação da chamada CPI da Lava Toga. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu a concessão de liminar para suspender a decisão de Moraes.

Paulo Chagas recebeu mais de 110 mil votos na disputa ao governo do Distrito Federal.

General Paulo Chagas@GenPauloChagas

Caros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes.
Quanta honra!
Lamentei estar fora de Brasília e não poder recebe-los pessoalmente.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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