Rondônia
Governo de Rondônia garante incentivo fiscal para impulsionar voos ao Estado
Rondônia
O Decreto nº 28.664, de 18 de dezembro de 2023 prevê a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) em relação à tributação de operações internas que envolvam querosene e gasolina usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados, em Rondônia. A redução deve estimular a oferta de voos no Estado.
A medida é resultado de várias reuniões realizadas com representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as empresas de transporte aéreo. A justificativa para a oferta dos incentivos foi a drástica redução da malha aérea do Estado. Voos importantes saindo de Porto Velho com destino a Manaus e Cuiabá foram simplesmente retirados, além da redução do quantitativo de saídas para Brasília e São Paulo. A justificativa apresentada pelas empresas aéreas foi o alto custo operacional.
Para o governador Marcos Rocha, a redução dos voos não só prejudica o consumidor rondoniense, mas impacta sobremaneira a economia local e o turismo. “Um dos papéis do Estado é resolver os problemas sociais e fomentar a atividade econômica. Nesse caso, criamos melhores condições para que as empresas aéreas enfrentem a escalada de custos operacionais, especialmente a oscilação dos preços do querosene e da gasolina de aviação. Dessa forma, o Governo de Rondônia busca o aumento de voos para o Estado”, salientou.
Mas para obterem a redução do ICMS, as companhias aéreas devem cumprir pré-requisitos como operar voos regionais diretamente ou por meio de empresas coligadas e parcerias comerciais. Com a medida, o Governo de Rondônia espera ampliar a oferta de voos diários para o Estado.
NOVA LEGISLAÇÃO
Conforme a nova legislação, que entrará em vigor em 2024, para empresas com capital social de até R$ 100 milhões, o benefício tributário fica por conta de Redução da Base de Cálculo (RBC), de modo que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% do valor da operação, condicionada a apresentar fluxo regular de frequência de voos e conectividade com a Capital e os municípios do Estado.
Para empresas com capital social superior a R$ 100 milhões, a alíquota varia entre 3% e 6%, conforme a frequência de voos saindo de Porto Velho e da quantidade mínima de destinos e assentos. Já para empresas que oferecem transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi aéreo, a alíquota aplicada é de 4%.
Fonte: Governo RO
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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