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Governo do Acre ajuizará ação contra a Usina de Jirau pela cheia do Madeira em 2014

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O governador Sebastião Viana e parte da equipe técnica de meio ambiente do Estado se reuniu na manhã desta segunda-feira, 22, com o presidente em exercício da Agência Nacional de Águas (ANA), Ney Maranhão, para tratar do monitoramento da situação do Rio Madeira. A preocupação é maior na região do Abunã, onde as águas marcam hoje 20,74 metros de profundidade.

Ainda assim, tanto dados da ANA quanto da equipe técnica do governo do Estado mostram que as chuvas este ano não estão similares as de 2014 – ano de isolamento do Estado por mais de 30 dias – o que causa menos preocupação. No entanto, se chuvas de grande porte vierem no período crítico e não houver a regulação da vazante pela hidrelétrica de Jirau, o risco é possível.

Além disso, diante do não cumprimento das condicionantes do licenciamento, onde foi determinado pela ANA que Jirau devesse elevar as áreas alagadas da BR-364 em 1,5 metro, e os graves prejuízos da cheia de 2014, o governador do Acre decidiu por entrar com um processo judicial contra a empresa que administra a hidrelétrica.

“Diante disso, nós estamos judicializando contra a hidrelétrica de Jirau e pedindo a justiça que determine o ressarcimento dos prejuízos causados que ficam em mais de R$ 300 milhões que estão definidos de maneira técnica pela Procuradoria Geral do Estado”, conta Sebastião

com informações da agência de notícias do Acre

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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