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Governo muda regras do programa Minha Casa, Minha Vida

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O Governo Federal anunciou mudanças no programa de habitação Minha Casa, Minha Vida. As novas regras são válidas aos beneficiários da faixa 1 do programa, que contempla famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil. A alteração nas normas é válida para duas mil unidades habitacionais já contratadas, mas que ainda não foram entregues.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), que estabeleceu as novas regras, para integrar essa faixa do programa, os interessados devem atender a pelo menos um de seis requisitos listados, como por exemplo: viver em domicílio em que não há parede de alvenaria ou de madeira aparelhada, possuir mais de 30% da renda comprometida com o pagamento de aluguel, encontrar-se em situação de rua, entre outras regras.

Caso cumpram a algum desses requisitos, os candidatos precisarão atender, em outra etapa da análise, a pelo menos cinco exigências demandadas. Os requisitos anteriores também podem compor essa soma. Nesta fase, estão enumerados critérios como: ser mãe chefe de família, ser beneficiários do Programa Bolsa Família, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), residir com alguma pessoa com deficiência, entre outros.

Além disso, a portaria limita o acesso à faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida apenas às pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal, cujas informações contidas são de responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal.

Karla França, analista técnica da Habitação e Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirma que gestores locais terão uma responsabilidade ainda maior por conta dessa mudança. “Somente por meio do cadastro, as pessoas poderão ser contempladas para participar do programa e adquirir uma moradia social”, explica.

Antes da publicação da portaria, a lista de possíveis candidatos do programa era estabelecida pelos próprios municípios. Agora, a relação das pessoas que se adequam às regras será feita pela União. Porém, segundo o governo federal, os municípios podem manifestar interesse em manter a seleção de beneficiários por meios próprios, desde que comprovem possuir sistema com dados transparentes.

Para Eliseu Silveira, advogado especialista em Direito Público, as novas regras podem permitir que mais pessoas acessem ao programa, pois essas diretrizes delimitam melhor as responsabilidades de cada entidade governamental. “A portaria deixou bem delimitado às atribuições das prefeituras, da Caixa Econômica Federal e dos ministérios, o que trará uma facilitação na concessão do benefício às famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil”, afirma.

Em nota, o governo federal alega que a publicação da portaria tem como objetivo “dar ampla transparência ao processo de seleção de beneficiários, de maneira a possibilitar o controle social”. Além disso, afirma que até o final de junho foram entregues 178 mil residências para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida e que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou, neste ano, a transferência de mais de R$ 1,1 bilhão do Orçamento Geral da União para garantir a execução do financiamento.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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