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Governo oficializa reajuste de 43,6% no tíquete de servidores federais

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 Anunciado oficialmente na última semana, o reajuste de 43,6% no tíquete dos servidores públicos federais foi oficializado nesta sexta-feira, 31/3, com uma portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A elevação de R$ 200 faz com que o valor nominal do tíquete salte de R$ 458 para R$ 658. O reajuste, o primeiro desde 2016, vale para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.  Com a publicação, os efeitos financeiros começam a valer a partir da folha emitida no mês de abril, com pagamentos a partir de 1º de maio.

Segundo a ministra Esther Dweck, ainda há uma defasagem entre o valor do tíquete na relação com os demais poderes, mas havia uma trava burocrática que impedia que o reajuste, fosse realizado num valor maior do que as perdas inflacionárias do período.

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica que só é possível o reajuste com o valor da inflação acumulada desde o último aumento. A gente sabe que ainda existe defasagem em relação aos demais poderes, mas é um aumento significativo para quem está há muito tempo sem reajuste. Para quem ganha menos, é um dinheiro que faz diferença”, afirmou a ministra.

REAJUSTE DE 9% – O novo valor do auxílio-alimentação é parte do acordo entre Governo Federal e entidades representativas de servidores referente ao reajuste salarial da categoria. A proposta aceita foi de 9% de aumento salarial linear para todos a partir de maio, a ser pago em junho.

Para que a medida seja efetivada, o Governo Federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei para a concessão de reajuste dos servidores prevista no anexo V da Lei Orçamentária de 2023 (LOA). A mensagem foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhada também nesta sexta-feira (31/3). O reajuste foi o primeiro resultado da rodada de negociação entre Governo Federal e representantes dos servidores, política retomada durante a atual gestão.

Fonte: Brasil Geral

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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