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Governo prorroga por mais um ano contrato de 531 profissionais do programa Mais Médicos

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Ministério da Saúde abriu a possibilidade de prorrogação excepcional, pelo período de mais um ano, para os profissionais que atuam no programa Mais Médicos selecionados pelo 15º ciclo do projeto. A medida foi definida pelo Edital nº 12, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

A prorrogação vale para médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e também para médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual).

No total, 531 médicos terão sua prorrogação automática. O profissional que não desejar prorrogar o período de atuação nos serviços do SUS deve manifestar desinteresse por meio do Sistema de Gestão de Programas. O cronograma estará disponível em breve em maismedicos.gov.br. Pelo mesmo endereço, será divulgada a relação preliminar dos médicos aptos para a prorrogação excepcional. Questionamentos também podem ser feitos por meio do Disque Saúde 136, opção 8.

PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O Programa Mais Médicos faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde para fortalecer a Atenção Primária à população. Atualmente, mais de 16 mil médicos já atendem em 3.822 municípios brasileiros e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), reforçando o enfrentamento à Covid-19 no país.

A Atenção Primária é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), e é nesse nível de atenção que 80% dos problemas de saúde são resolvidos.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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