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Governo vai liberar R$275 milhões para consertar rodovias destruídas pelas chuvas

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A maior parte do orçamento será destinada à Região Norte (R$ 235 milhões). Sudeste e Sul receberão R$ 15 milhões cada e Centro-Oeste, R$ 10 milhões

O Ministério da Infraestrutura vai receber um crédito extraordinário no valor de R$ 275 milhões para a reconstrução de infraestruturas rodoviárias danificadas ou destruídas pelas chuvas intensas ocorridas em quase todas as regiões do País. O recurso faz parte de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da semana passada e os recursos serão usados nas áreas afetadas que precisam de ações imediatas. De acordo com a medida, o ano de 2021 está atípico, com volume de chuvas 4 ou 5 vezes mais elevado do que a média dos últimos anos.

Toda essa chuva e os desastres naturais decorrentes dela levaram, pelo menos, 13 estados a decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, com o reconhecimento do grave cenário pela União. Esse cenário afeta a economia local, o transporte público e traz consequências sérias para a população. A maior parte do orçamento será destinada à Região Norte (R$ 235 milhões). Sudeste e Sul receberão R$ 15 milhões cada e Centro-Oeste, R$ 10 milhões.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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