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Governo vai reeditar Medida Provisória que reduz para 60 anos idade mínima para saque do PIS/Pasep

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O presidente Michel Temer anunciou hoje (22) que o governo vai reeditar, na semana que vem, a Medida Provisória (MP) para liberar o saque do abono salarial PIS/Pasep para pessoas a partir de 60 anos. O presidente explicou que a reedição da MP só pode ocorrer após o fim do ano legislativo, que é hoje.

“Você precisa esperar o ano legislativo para reeditar a MP. Na terça-feira (26) ou quarta-feira (27) nós estamos habilitados a reeditar essa Medida Provisória, já reduzindo a idade para 60 anos. Não mais 65 anos [para homens], 62 anos [para mulheres], mas 60 anos para todos”, disse o presidente em café da manhã com jornalistas hoje (22), no Palácio do Planalto.

Em agosto, o presidente Temer assinou medida provisória prevendo a liberação de saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Antes, o saque só podia ser feito por quem já tivesse completado 70 anos, além de casos como aposentadoria, invalidez e doenças graves.

De acordo com o presidente, a estimativa é de que os saques superem os R$ 12 milhões, valor estimado quando foi editada a MP anterior. “Eu agora confesso que reduzindo para 60 anos eu não sei bem, mas aumentará esse valor. […] Então é bom sacá-los. E sacar aquelas importâncias significa botar novas verbas na economia brasileira”.

Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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