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Ifro deve alterar resultado final de concurso para professor de administração, recomenda MPF
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Candidato concorria às vagas por cotas raciais, mas foi declarado inapto na heteroidentificação e não teve nota suficiente para concorrer na ampla concorrência
Foto ilustrativa: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor do Instituto Federal de Rondônia (Ifro) que faça a correção do resultado final do concurso para o cargo professor de administração para excluir o candidato com inscrição 3420006649, bem como faça a exoneração dele (em caso de o candidato já ter tomado posse) do quadro de professor do Ifro.
A orientação do MPF é para que seja feita uma nova divulgação do resultado final do concurso para o cargo de professor de administração. O Ifro tem 48 horas para informar se vai cumprir a recomendação e apresentar documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas.
De acordo com o edital do concurso (nº 73/2021), o candidato que concorresse às vagas reservadas por cotas raciais teria o procedimento de heteroidentificação, no qual uma banca faz a verificação de aspectos fenotípicos do candidato. O não comparecimento ou a reprovação de candidato ao procedimento de heteroidentificação acarretaria a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. O candidato ainda poderia continuar concorrendo, mas nas vagas da ampla concorrência e se atingisse os critérios classificatórios.
O MPF expõe na recomendação que o candidato inscrito com o número 3420006649 concorreu ao cargo de professor de administração nas vagas reservadas às pessoas negras e foi considerado inapto no procedimento de heteroidentificação. Pelas regras do edital, esse candidato passou a concorrer às vagas da ampla concorrência, na qual somente seriam convocados para participar da prova de desempenho didático quem obtivesse a pontuação mínima e estivesse classificado até o limite de vagas.
Segundo o próprio Ifro, a nota de corte da prova objetiva da ampla concorrência para o cargo de professor de administração foi de 64 pontos. O candidato de número 3420006649 obteve 61 pontos na prova objetiva e estaria, assim, desclassificado para a prova de desempenho didático pela ampla concorrência. Mas ele fez indevidamente essa prova e acabou como 4º classificado no resultado geral do concurso para ampla concorrência, no somatório das notas da prova objetiva, da prova de desempenho didático e da prova de títulos.
O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta, na recomendação, que “a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. A recomendação para correção do resultado final do concurso de professor de administração é neste sentido”.
Recomendação: 001/2023 MPF/PRRO/GABPR1-RLPB
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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