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Inscrições no Sisu começam na próxima semana; confira data

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237.128 vagas estão disponíveis em todo o país

Um dos principais acessos ao ensino superior público, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá, em breve, as inscrições relativas ao semestre 2020.1 liberadas. Segundo cronograma do Ministério da Educação (MEC), o prazo para a reserva de vagas será do dia 21, próxima terça-feira, até o dia 24, sexta.

Serão oferecidas 237.128 vagas em 128 instituições em todo o Brasil. A inscrição deverá ser feita pela internet com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que está prevista para ser divulgada nesta sexta-feira (17).

O Sisu permite que candidatos que fizeram o Enem disputem uma vaga nas universidades públicas participantes. Por isso, no site do programa é possível escolher duas opções de cursos, em diferentes universidades federais e estaduais espalhadas pelo país.

Outros prazos:

As inscrições vão de 21/1 a 24/1;
É possível escolher dois cursos(primeira e segunda opção);
O sistema atualiza uma vez ao diae muda a ordem dos inscritos conforme a nota do Enem;
A primeira atualização será divulgada a partir da 0h de 23/1;
Recomenda-se que o estudante entre no sistema uma vez ao dia para saber se a disputa pela vaga ainda é viável ou se prefere mudar de curso;
O resultado da chamada regular sai no dia 28/1;
Se for aprovado na segunda opção de curso, o candidato não será incluído na lista de espera da primeira opção;
O prazo para escolher participar da lista de espera é de 29/1 a 04/2;
A convocação da lista de espera será no dia 7/2 a 30/4.

ASCOM

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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