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Inscrições para o Financiamento Estudantil no segundo semestre começam nesta terça-feira, 25

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As inscrições ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre deste ano começam hoje (25). Serão oferecidas 75 mil novas vagas aos estudantes que procuram um financiamento para cursar o ensino superior em instituições de ensino privadas. O prazo para as inscrições vai até sexta-feira (28).

As instituições e os cursos ofertados podem ser consultados na página eletrônica do Fies Seleção. A relação dos candidatos pré-selecionados será divulgada no dia 31 de julho, quando também será aberta a lista de espera. Os estudantes pré-selecionados deverão concluir a inscrição pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies), entre 1º de agosto e 8 de setembro.

Mudanças

Apesar das mudanças anunciadas no início do mês no Fies para 2018, neste semestre continuam valendo as regras atuais. Poderão se inscrever os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com média das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero. O candidato também precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

A partir de 2018, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil será dividido em três modalidades. No total, o programa vai garantir 310 mil vagas, sendo que 100 mil serão ofertadas para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos a juro zero, incidindo a correção monetária.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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