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Inscrições para o Sisu podem ser feitas até sexta-feira

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Começaram nesta terça (24) e vão até sexta-feira (27) as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Ao todo, são 238.397 vagas em 131 instituições públicas, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

O Sisu seleciona os estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Cabe a cada instituição definir o cálculo que utilizará para a seleção dos novos alunos. Para participar do processo, o estudante não pode ter tirado nota 0 na redação do exame. Ao todo, mais de 6,1 milhões fizeram o Enem em 2016.

O resultado será divulgado no dia 30. O período de matrícula será de 3 a 7 de fevereiro. Os candidatos que não forem selecionados na chamada regular poderão participar da lista de espera, entre 30 de janeiro e 10 de fevereiro. Esses candidatos serão convocados a partir do dia 16 de fevereiro, caso haja vagas remanescentes.

Nota de corte

Após a abertura das inscrições, são divulgadas uma vez por dia ao notas de corte de cada um dos cursos, tanto pelo sistema universal quanto pelo sistema de cotas.

O candidato também pode consultar, em seu boletim, a classificação parcial na opção de curso escolhido. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final. Ao longo do período de inscrição, o candidato pode mudar as opções de curso.

O Ministério da Educação ressalta que tanto a classificação parcial quanto a nota de corte são calculadas a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, são apenas uma referência, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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