Rondônia
JBS é interditada temporariamente após comprovação que 60% dos casos de Covid-19 em São Miguel do Guaporé são de funcionários da empresa
Rondônia
Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção, e que um ônibus chegou ao Hospital Público da cidade trazendo novos casos suspeitos advindos da empresa
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das atividades da empresa JBS S/A (filial de São Miguel do Guaporé – Rondônia), após confirmação de infecção de funcionários com a Covid-19. No município, dos casos até agora confirmados, 60% deles são de funcionários da empresa. A Ação Civil Pública – ACP foi impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPERO) e Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT) e multa será de R$500 mil por dia que se verificar o descumprimento das medidas deferidas na Tutela Provisória de Urgência.
Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção, e que um ônibus chegou ao Hospital Público da cidade trazendo novos casos suspeitos advindos da empresa; que nenhuma medida de prevenção foi tomada nos principais setores da empresa; que há trabalhadores sendo colocados para trabalhar mesmo estando com suspeita de COVID-19. A Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé /RO também apresentou denúncia contra a empresa.
Na mesma ação conjunta, o MPERO e o MPT requerem a condenação da empresa por dano moral coletivo na quantia de R$ 20 milhões, por ofensa à saúde da coletividade em geral.
Na decisão o juiz do trabalho Wadler Ferreira, titular da VT de São Miguel do Guaporé, destaca que “notícias nacionais e internacionais destacam os problemas de COVID-19 na empresa JBS, até nas unidades desta estabelecidas em outros países; que a empresa tomou medidas insuficientes para combater o vírus, como afastar os trabalhadores suspeitos.
O juízo determinou a imediata suspensão das atividades laborais da JBS, unidade de São Miguel do Guaporé/RO, sem prejuízo da remuneração de todos os seus empregados, até que se efetue, as custas da empresa, testes PCR em todos os seus empregados, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) por dia em que se verificar o descumprimento. Registre-se que a suspensão das atividades laborais acima não abrange o setor de segurança patrimonial da empresa, para evitar furtos e roubos no local.
O magistrado designou audiência de justificação para esta quinta-feira, dia 28/05/2020, às 08h30min, de forma telepresencial. As partes processuais deverão se fazer presentes na audiência, sob pena de condução coercitiva e multa, em razão do grave problema social estampado nos autos: O Município de São Miguel do Guaporé/RO, na pessoa do seu Prefeito; A Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé/RO; A Câmara de Vereadores, na pessoa do seu Presidente. Ante a urgência, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para fins de contestação, a partir do ato citatório (art. 19 da Lei n. 7.347/85). Assim, a empresa Requerida fica citada da presente ação e já notificada para a audiência de justificação.
O Juízo não é insensível, alheio ou desconhecedor que a pretensão dos Autores é de uma medida drástica e invasiva, ao ponto de trazer prejuízo não apenas à empresa JBS, mas também aos trabalhadores do local e terceiros que dela dependem, como os pecuaristas, lembrando que qualquer decisão causará reflexos na própria sociedade local, pois não há, nem de perto, qualquer empresa do porte da JBS, que emprega cerca de 950 (novecentos e cinquenta) trabalhadores no município de São Miguel do Guaporé/RO, que possui cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
De acordo com o magistrado a empresa JBS S/A na unidade de São Miguel do Guaporé abate diariamente cerca de mil bois, portanto nesta quarta-feira (27), com a chegada do Oficial de Justiça foi autorizado, excepcionalmente, o abate dos cerca de 800 bois que já estavam no estabelecimento, e que partir desta quinta (28.
A íntegra da decisão Processo ACP – 0000070-18.2020.5.14.0061
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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