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João de Deus, Suzane, Cunha e Cabral serão soltos após decisão do STF? Entenda!
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Circulam nas redes sociais boatos falsos de que milhares de estupradores e assassinos serão libertados após o novo entendimento do Supremo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o entendimento sobre o cumprimento da pena após a segunda instância gerou uma enxurrada de boatos falsos que circularam nas redes sociais nos últimos dias. Um dos principais é de que a decisão permitiria que uma série de estupradores e assassinos fossem colocados na rua. De acordo com os próprios ministros do STF e especialistas em direito, isso é falso.
O Conselho Nacional de Justiça calculou que cerca de 4.895 pessoas podem ser beneficiadas pela decisão, entre elas já saiu da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro José Dirceu (PT) e o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). O CNJ, no entanto, foi claro em dizer que a mudança de entendimento não altera em nada as prisões preventivas ou temporárias, que são decretadas quando um preso oferece risco de reincidir, atrapalhar as investigações ou fugir. Nesse caso, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador Sérgio Cabral e o médium João de Deus continuarão detidos, pois há prisões preventivas em vigor deferidas contra eles.
Conforme o Códido Penal, a prisão provisória é cabível para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A legislação também determina que a medida é possível quando houver indícios de participação em crimes graves, como homicídio, estupro, sequestro e roubo.
Em relação a Suzane Richtofen e Alexandre Nardoni, os processos deles já estão em trânsito julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recursos – ou seja, a decisão do STF não afeta esses processos. Condenados a mais de 30 anos pela morte de familiares, Nardoni está cumprindo pena em regime semiaberto, pois já cumpriu mais de um sexto da pena e por ter apresentado um bom comportamento na cadeia. Condenado a 39 anos pela morte dos pais, Suzane progrediu para o regime semiaberto em 2016 pelo mesmo motivo.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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