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Júri de Ariquemes RO condena um homem, que cometeu o crime de feminicídio, a mais de 64 de reclusão  

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a foto mostra o julgamento do feminicídio na Comarca de Ariquemes

O Conselho de Sentença (jurados) do Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes/RO, presidido pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, condenou um homem que matou a sua companheira, de 15 anos de idade,  com um tiro na cabeça (feminicídio). Consta na sentença condenatória que a vítima tinha acabado de ter um bebê e estava ainda de resguardo. Além disso, a adolescente deixou um filho deficiente, que tem cerca de três anos de idade.

Consta na sentença que o réu é violento, tem antecedentes criminais e um vasto histórico de violência doméstica, tanto que havia várias medidas protetivas contra ele. Além disso, consta que após o réu cometer o delito procurou ajuda dissimulando que a vítima teria se matado, o que na investigação se mostrou contrário às provas.

Pelo histórico criminal, agressões contra vítima e o fato de o homicídio ser qualificado, com várias agravantes, incluindo o feminicídio, a pena aplicada ao réu foi de 64 anos e seis meses de reclusão a cumprir, inicialmente, em regime fechado.

O crime aconteceu, na madrugada do dia 10 de junho de 2021, no Município de Cujubim RO, jurisdição da Comarca de Ariquemes. Já o julgamento do caso ocorreu no dia 8 de março de 2024.

Processo n. 7010871-43.2021.8.22.0002

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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