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Justiça acata pedido do MP para implantação de projeto de segurança em Hospitais de Cacoal

Cacoal

A 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal obteve tutela de urgência do juízo da referida Comarca, determinando que todas as providências necessárias sejam tomadas no sentido de elaborar e executar um projeto/plano de segurança prevenção, proteção e combate contra incêndio, pânico e evacuação (PPCIP) de acordo com as normas de segurança e observações entabuladas pelo Corpo de Bombeiros Militar nos Hospitais Regional (HRC) e de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO).

 

A ação movida pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira inclui a necessidade de comprovação da obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, relativo às referidas Unidades Hospitalares.

Segundo o Promotor, após investigação ministerial foi logo constatado que a situação do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO) é grave, uma vez que tais unidades hospitalares há anos não tomam as providências necessárias para aprovação do sistema preventivo de combate a incêndio e pânico (PPCIP), o que evidencia o risco iminente em caso de socorro de emergência aos pacientes que estão internados em tais unidades.

O Promotor relatou que, no caso de um incêndio nos Hospitais acima referidos, existiria enorme possibilidade de ocorrer uma verdadeira tragédia, pois vários pacientes transitam e ficam internados nas unidades.

Diante da urgência, o juízo fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da obrigação de execução do plano de segurança acima elencado para garantir a proteção de pacientes, acompanhantes, equipes de saúde e demais servidores da Unidade, para que trabalhem com a garantia de que, na iminência de qualquer sinistro, haverá condições e estrutura para o combate imediato, preservando vidas.

 

GCI – Gerência de Comunicação Integrada
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Cacoal

MPRO consegue decisão favorável para que Cacoal destine e trate resíduos sólidos de forma adequada

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na segunda-feira (21/10), decisão judicial que impõe ao Município de Cacoal a obrigação de corrigir práticas de descarte de lixo, realizando a destinação adequada dos resíduos sólidos e recuperando áreas degradadas. A medida visa garantir o direito ao meio ambiente equilibrado, atendendo às normas de preservação ambiental.

O MPRO iniciou o processo após constatar falhas na gestão municipal de resíduos sólidos desde 2011. Inspeções revelaram que o lixo urbano vinha sendo despejado irregularmente em áreas a céu aberto, como no lixão localizado na RO-383, sem qualquer tratamento. Relatórios técnicos indicaram que o local ainda recebe resíduos e carece de medidas de recuperação, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública.

 

Direito ao meio ambiente

 

Conforme a Constituição, todos têm o direito a um ambiente sustentável, cabendo ao poder público tomar medidas para a sua proteção. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que os municípios elaborem planos para a gestão dos resíduos e proíbe a existência de lixões a céu aberto. Além das normas federais, legislações estaduais e municipais reforçam essa obrigação, exigindo a destinação adequada dos resíduos e a recuperação de áreas afetadas.

 

Atuação do MPRO

 

O MPRO segue empenhado em assegurar que o Município de Cacoal cumpra suas responsabilidades, de modo a minimizar danos ambientais e preservar os recursos naturais para as gerações atuais e futuras. A atuação do Ministério Público busca fortalecer a fiscalização e garantir que o direito ao meio ambiente equilibrado seja respeitado.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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