Projeto Minas Novas
Justiça condena empresa a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo, em razão de degradação em reserva ambiental
Campo Novo de Rondônia
No julgamento de apelação cível, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e do Estado de Rondônia, para reconhecer a obrigação de recomposição da área degradada e reformar a sentença do Juízo de 1º grau. Desta forma determinou o pagamento de indenização de mais de 15 mil
A decisão colegiada se deu nos termos do voto da relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, que negou provimento à apelação de Distribuidora Skala Comércio Atacadista de Bebidas Ltda-ME, ao tempo que deu parcial provimento à apelação do MPRO e do Estado. A sentença foi reformada no que se refere ao dano moral coletivo ambiental, sem prejuízo da recomposição ambiental, que deve ser feita com a apresentação de um plano de recuperação de área degradada (PRAD).
A ação civil pública tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, fundada em dano ambiental, movida pelo MP, tendo como litisconsorte o Estado de Rondônia. As três partes recorreram da decisão de 1º grau.
A área devastada a foi de 12,6979 hectares de floresta nativa da Unidade de Conservação denominada Resex Jaci-Paraná, entre os anos de 2009 e 2011. Por conta disso, em consideração à gravidade potencial da falta cometida, as circunstâncias do fato, a área degradada, e considerando, ainda, o triplo caráter da indenização (punitivo-pedagógico e repressivo), os membros da 2ª Câmara Especial fixaram o valor do dano moral coletivo ambiental em 15 mil, 431 reais e 19 centavos, a ser revertido em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Resex
A Unidade de Conservação Resex Jaci-Paraná tem uma área de 205 mil metros quadrados e abrange os municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré. O dano em questão ocorreu precisamente na Linha 06, km 60, Projeto Minas Novas, para fins de explorar pecuária. A empresa apelante pagou pela área invadida, mediante compromisso de permuta firmado com Izaque Cristovam Correia, permanecendo neste local mesmo após decisão liminar proferida pela Justiça Federal de Rondônia em 2004, proibindo qualquer forma de intervenção na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, fato amplamente divulgado.
Mudança de entendimento
Além de farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRO, a relatora juntou, ainda, expertise dos doutrinadores para assegurar o direito da sociedade tanto da recuperação da área quanto da reparação pecuniária pelo dano causado à coletividade. “Assim, percebe-se que o dano moral coletivo ambiental é reconhecido e previsto em diversas normas, pela jurisprudência, não havendo motivo para omitir sua ocorrência”, decidiu a relatora. Em seu voto, a magistrada destacou que a 1ª Câmara Especial do TJRO já possui entendimento neste mesmo sentido e consignou a necessidade de que a 2ª Câmara Especial igualmente evolua no entendimento, passando a determinar a composição dos danos morais ambientais coletivos, constituindo reprimenda idônea e suficiente a ponto de desestimular o poluidor/degradador a reincidir na agressão ao patrimônio ambiental.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa, em julgamento realizado na última quinta-feira, 8. O acórdão reconheceu a hipótese da aplicação da Súmula 623, do STJ, que possui o seguinte teor: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”, o que afastou a alegação da empresa de que deveria ser absolvida por já ter vendido o lote em questão.
7039228-12.2016.8.22.0001 – Apelação
Campo Novo de Rondônia
Goela e canela: Jaqueline Cassol percorre 17 localidades em seis dias levando propostas à população
Candidata ao Senado intensifica campanha nesta reta final apoiada pelo irmão Ivo Cassol
Chegando à reta final de campanha, além de comemorar as adesões e a receptividade ao seu nome, por onde tem passado, a candidata ao Senado, Jaqueline Cassol (Progressistas), tem percorrido o Estado de ponta a ponta. Em seis dias, foram 13 cidades visitadas, além de mais quatro importantes distritos.
“Há um clima positivo, as pessoas estão abraçando nossa campanha e isso nos estimula a trabalhar de forma ainda mais intensa nessa reta final, sempre com uma mensagem de otimismo, de coragem e de disposição para trabalhar. Como sempre digo: é na goela e na canela, pois não temos medo de ir ao encontro do povo”, disse Jaqueline.
Nas atividades de campanha, como caminhadas, reuniões e corpo a corpo com eleitores, Jaqueline Cassol está acompanhada de Ivo Cassol e de candidatos que apoiam seu nome ao Senado. Nas cidades que visitou, ela apresentou suas propostas e discutiu com lideranças e a população as principais demandas de cada localidade, além de apresentar algumas de suas realizações, enquanto deputada federal.
A candidata percorreu diversas regiões de Rondônia, iniciando pelo Vale do Jamari, com Ariquemes, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo de Rondônia, incluindo os distritos de Jacinopólis, Rio Pardo e Rio Branco. Ela esteve ainda em Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anari, Machadinho do Oeste e Jaru, além do distrito de e 5º BEC.
No sábado, Jaqueline comandou adesivaço de veículos e percorreu a área comercial de Rolim de Moura, pela manhã; participando de reuniões políticas em Alta Floresta do Oeste à tarde e à noite.
“A nossa campanha ganha volume, ganha multiplicadores e a mensagem se espalha pelos quatro cantos do Estado. Estamos motivados com a acolhida e vamos seguir nesse trabalho firme, de levar sempre o nosso compromisso de representar Rondônia no Senado, com coragem, maturidade, experiência e determinação”, finalizou.
Mais municípios
Nesta segunda (19), Jaqueline Cassol participa de reunião no grupo Cairu, em Pimenta Bueno, pela manhã, concede entrevistas e se desloca para Porto Velho, para participar da sabatina da Fiero. Na terça (20), ela leva suas propostas até Ji-Paraná.
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