TJ RO
Justiça de Rondônia anula reprovação em banca de heteroidentificação em concurso para defensor público
TJ RO
A Justiça de Rondônia anulou o ato de reprovação de candidato em concurso público na fase de heteroidentificação para o cargo de defensor público do Estado. A sentença declarou o autor da ação judicial como sendo “pardo”, possibilitando, desta forma, que ele prossiga nas demais etapas da seleção. A decisão decorreu do julgamento do mérito de procedimento cível pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.
Inscrito para o cargo de defensor público, o candidato, após aprovado nas provas objetivas, subjetivas e orais, foi reprovado pela banca que avalia a autodeclaração daqueles que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas (negros). Diante da negativa do seu recurso administrativo junto à banca organizadora da seleção pública, ele ingressou com ação judicial, tendo o pedido de liminar negado no 1º grau, contudo o seu direito de permanecer no certame foi assegurado por meio de recurso (de agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça.
Já na Vara da Fazenda, no julgamento de mérito da ação originária sobre o caso, após audiência de conciliação, sem acordo, foram juntadas ao processo diversas provas, tais como vídeos, fotografias e documentos, os quais foram suficientes para o julgamento favorável ao candidato. Ainda com relação ao caso, o certificado de reservista, com a inscrição “pardo”, e o exame dermatológico, o qual atestou que o candidato tem “pele morena”, foram essenciais para fundamentar o entendimento da juíza Inês Maria da Costa. A titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho evidenciou que, ao analisar os vídeos dos exames de heteroidentificação dos candidatos considerados aptos, verificou a falta de critérios da banca examinadora, com relação às características fenotípicas (físicas) dos aprovados frente às do autor da ação.
A sentença destaca, entre outros pontos, que o Poder Judiciário pode adentrar ao mérito do ato administrativo em caso de violação à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a discricionariedade administrativa não está imune ao controle judicial, especialmente quando princípios constitucionais são violados, como nesse caso.
Linguagem simples
Ao final da sentença, foi utilizada a técnica do direito visual, em forma de resumo, para rápida compreensão dos fundamentos utilizados de forma a buscar a simplificação da linguagem jurídica.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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