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Justiça de Rondônia determina que Estado faça ressarcimento da despesa com medicamento à paciente

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Os julgadores da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Estado Rondônia, em recurso inominado, condenaram, solidariamente, o Estado de Rondônia e o Município de Ariquemes descumprirem uma determinação do juízo da causa relativo ao fornecimento de medicamentos a uma paciente, que alegou hipossuficiência. A decisão colegiada determina aos entes públicos que ressarça à paciente a quantia de 1.554,38 reais; gastos com recursos próprios para compras dos remédios.

Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, os entes públicos foram intimados para fornecer os medicamentos para a mulher enferma, com várias prorrogações de prazos, mas não cumpriram a medida judicial de urgência.

Devido a isso a paciente, por necessidade, teve que comprar os fármacos e ingressou com Recurso Inominado Cível, em que solicita o ressarcimento dos gastos. Para o relator, diante das provas colhidas no processo, o ressarcimento à autora do recurso é legítimo.

O julgamento do caso ocorreu durante a Sessão Eletrônica de julgamento realizada entre os dias 8 e 12 de abril de 2024. Participaram do julgamento, os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz.

Recurso Inominado Cível n. 7001010-33.2021.8.22.0002.

Assessoria de Comunicação Institucional.

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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