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Justiça determina fechamento e desinfecção de agência do Itaú em Porto Velho e afastamento imediato de todos os funcionários

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A decisão, em caráter liminar atende ao requerimento do SEEB-RO, que ontem (3/6) denunciou o caso de uma bancária que foi convocada a ir à agência com laudos médicos para provar que estava infectada pelo novo coronavírus

A decisão, em caráter liminar (com força de mandado) atende ao requerimento do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), que ontem (3/6) denunciou o caso de uma bancária que foi convocada a ir à agência com laudos médicos para provar que estava infectada pelo novo coronavírus (mesmo depois que ela já havia alertado sobre os sintomas e o resultado positivo para covid-19) e ficou naquela unidade por aproximadamente quatro horas.

“Mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público e aos trabalhadores contratados diretamente e aos terceirizados, após uma funcionária haver ingressado no ambiente, com a potente possibilidade de contaminação a todas as pessoas. Na atual situação de calamidade, e considerando o alto grau de possibilidade de infecção na agência, esta instituição bancária tem o dever de adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança e saúde de seus trabalhadores, dos terceirizados, e sem esquecer do público que se utiliza dos seus serviços. Dessa forma, por estarem presentes os requisitos para a concessão da medida, nos termos dos artigos 300 do novo Código de Processo Civil, defiro integralmente o pedido de liminar”, menciona a magistrada em sua decisão.

Agora o banco terá que, num prazo de 24 horas, cumprir as seguintes determinações judiciais:

1) seja imediatamente fechada a Agência de n. 0663, localizada na Rua José de Alencar, n. 2968, no Centro de Porto Velho-RO, e fique sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização/desinfecção completa e minuciosa por empresa especializada, com a comprovação nos presentes autos, preferencialmente por meio de certificado a ser emitido pela prestadora de serviços;

2) Sejam afastados, incontinente e imediatamente, todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naqueles ambientes laborais durante os últimos 15 dias (data da apresentação do sintoma do primeiro empregado), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com a bancária infectada, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo protocolar dos próximos 14 dias, admitindo o retorno ao trabalho, após o decurso do prazo, caso não apresente sintomas no referido período;

3) o requerido apresente o nome e função de todos os trabalhadores que desempenhavam suas atividades nos últimos 15 (quinze) dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma determinada no item anterior, cuja providência deverá ser tomada em 05 (cinco) dias.

Caso descumpra a determinação judicial, o Itaú além de pagar multa diária de R$ 100 mil, será enquadrado por cometimento de crime previsto no art. 268 do Código Penal, além de crime de desobediência à ordem judicial.

Processo 0000543-72.2020.5.14.0006

Rondineli Gonzalez | SEEB-RO

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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