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Justiça eleitoral quer responsabilizar candidato por divulgar fake news

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De olho na eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acrescentar uma nova regra na legislação eleitoral, para tentar diminuir a quantidade de Fake News divulgada no pleito do ano que vem.

O mecanismo foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE, que são as normas que orientam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. As informações são da Folha de S. Paulo.

O documento, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, prevê que a utilização de informações veiculadas por terceiros em propagandas “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de “fontes de notória credibilidade”. Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.

As minutas para a eleição do ano que vem, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

A preocupação do TSE com Fake News é grande. Na eleição de 2018, o tribunal sofreu críticas pela sua atuação, em relação à desinformação. Há uma previsão de que a quantidade de Fake News no pleito do ano que vem seja ainda maior, dado o fato de ser uma eleição descentralizada.

A inclusão de um artigo específico sobre o tema tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.

De acordo com a assessoria do TSE, a especificação na legislação visa também desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet. Não há uma expectativa de acabar com as fake news, mas diminuir o alcance da desinformação.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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