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Justiça Federal atende a pedido do MPF e determina aos Conselhos de Despachantes Documentalistas que parem de fiscalizar profissionais no Acre e em Rondônia

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Sentença considerou que não se pode delegar a entidades privadas atividades típicas de Estado, como fiscalização e regulação profissional
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia (RO) expediu sentença determinando que o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre (CRDD-RO/AC) se abstenham de exercer qualquer atividade de fiscalização ou regulamentação da atuação destes profissionais nestes Estados.

Entre as atividades que não podem mais ser realizadas estão medidas como “suspensão”, “cadastramento”, “tributação” e quaisquer formas de constrangimento perante os órgãos públicos. Os Conselhos estavam fiscalizando e regulamentando a atividade profissional dos despachantes documentalistas e impedindo a atuação de quem não pagasse anuidade ou não fosse registrado nas entidades.

Também foi determinado aos réus que publiquem informações sobre a inexistência de cadastro legal e/ou suspensão de despachantes e documentalistas perante o Conselho para que possam exercer sua profissão. Os esclarecimentos devem ser divulgados, inclusive, junto ao Detran. Além disso, os réus devem enviar correspondência a todos os associados esclarecendo que a permanência na entidade não é condição para o exercício da profissão e informando que a inadimplência com o Conselho não implica na proibição de exercer a atividade de despachante. A sentença deve ser publicada pelos Conselhos em jornal de grande circulação em Rondônia e no Acre.

Fundamentos da decisão – A sentença de mérito manteve liminar, concedida em 2019, e fundamentou-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou indelegáveis a uma entidade privada as atribuições típicas de Estado, como poder de polícia, tributação e punição. A Suprema Corte, no julgamento da ADIN nº 1.717-6/DF, considerou inconstitucionais as normas gerais da Lei 9.649/1998, que permitiam a entidades privadas a execução de serviços de fiscalização de profissão regulamentada.

Ao justificar a obrigatoriedade da natureza pública para executar atividades típicas do Estado, a sentença ressalta que “a iniciativa de lei para criação de Conselho com natureza de autarquia para tanto, a qual teria personalidade jurídica de direito público, em âmbito federal, seria de iniciativa do presidente da República, o que não ocorreu”.

O MPF argumentou que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas são entidades de direito privado, sem a devida autorização legal, e estariam se passando por órgãos normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional de despachante, como se fossem conselhos de fiscalização profissional, usurpando atribuições típicas de Estado. A decisão reconheceu como “ilegais e abusivos” os atos apontados pelo MPF na ação, “que criam entraves descabidos ao exercício da atividade de despachante”.

Por fim, foi determinado ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre que adapte, dentro de 30 dias, seu estatuto e regimento, conforme os termos da sentença. Especial atenção deve ser dada para eliminar as responsabilidades que são próprias dos Conselhos Profissionais estabelecidos como autarquias com personalidade de direito público. Além disso, o CRDD-RO/AC deve reestruturar a organização do conselho, eliminando órgãos relacionados à fiscalização e ao exercício de poder de polícia típicos dessas autarquias. A decisão é passível de recurso.

Ação Civil Pública nº 1002411-86.2019.4.01.4100

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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