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Justiça impede greve na saúde e determina realização de audiência de conciliação entre sindicato e Estado

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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar impedindo a realização da greve programada pelos servidores do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia) para o dia 15/03/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma ação que buscava declarar a ilegalidade do movimento grevista, ajuizada pelo Estado de Rondônia.

A liminar, concedida pela juíza convocada para compor a 2ªCâmara Especial do TJRO, Fabíola Inocêncio, determina que os servidores representados pelo Sindicato se abstenham de paralisar os serviços de saúde, sob pena de multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical e multa pessoal de 2 mil reais aos membros da diretoria do Sindicato, além de 400 reais aos servidores(as) que aderirem ao movimento grevista.

A decisão judicial ressalta a essencialidade dos serviços ligados à saúde, evidenciando a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, (fumus boni iuris – fumaça do direito e o periculum in mora – perigo de dano irreparável ou de difícil reparação).

Além de impedir a greve, a decisão judicial determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde. A audiência será realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, com a presença das partes e seus representantes legais, incluindo procuradores e representantes do Ministério Público, caso necessário, em data ainda a ser designada.

O objetivo da audiência de conciliação é buscar uma composição entre as partes, seguindo as diretrizes do novo Código de Processo Civil.  Para a magistrada, há necessidade de diálogo contínuo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde para o entendimento mútuo das reivindicações e a busca por soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.

Ação Declaratória de Ilegalidade de Movimento Paredista

n. 0803065-44.2024.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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