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Justiça nega pedido de liberdade de casal suspeito de cometer homicídio

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Foi negado o pedido de liberdade feito por um casal que foi preso acusado de matar José Vitor Miranda, na madrugada do dia 29 de outubro de 2023, na capital de Porto Velho. A decisão liminar de habeas corpus é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do desembargador Jorge Ribeiro da Luz.

A defesa do casal ingressou com pedido de habeas corpus contra a decisão do juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, que decretou a prisão preventiva, sob o argumento de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Segundo consta no processo, o casal teria assassinado José Vitor Miranda por ter se relacionado intimamente com uma colega de trabalho, que era casada. No dia do crime, José Vitor e a colega teriam combinado de se encontrar após o término do serviço. Porém, de acordo com os autos, o marido descobriu e foi ao encontro junto com a esposa. José Vitor teria sido atraído para fora de casa, surpreendido e assassinado pelo casal.

Para o relator do voto, não ficou demonstrado qualquer ilegalidade na prisão preventiva que foi decretada no curso da investigação que apontou o casal como possíveis responsáveis pelo assassinato de José Vitor.

Na decisão, o relator destaca que um dia após depor na delegacia, o casal deixou o endereço em que residiam, sem sequer comunicar à proprietária da saída do imóvel. Também abandonaram seus empregos sem dar qualquer satisfação aos seus encarregados.  Para o relator, ficou “evidente a intenção do casal em se esquivarem das investigações, gerando fundadas suspeitas da participação deles no homicídio”.

O pedido de liberdade foi negado à unanimidade. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 8 de maio. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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