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Justiça nega recurso de apelação e invasores do Parque Guajará-Mirim devem respeitar ação do MPRO
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Foi reafirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a validade da ação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) em retirar invasores do Parque Estadual de Guajará-Mirim e da área conhecida como “Bico do Parque”, Zona de Amortecimento desta importantíssima unidade de conservação. A desocupação aconteceu no âmbito da Operação Mapinguari, deflagrada pelo MPRO em agosto deste ano.
Conforme decisão do TJRO, foi negado provimento aos recursos de apelação interpostos pelos invasores da área ambiental protegida. A decisão foi proferida em 21 de novembro. De acordo com argumentação do relator, desembargador Miguel Mônico, o chamado “Bico do Parque” não se destina à implantação de qualquer tipo de “loteamento” ou “assentamento”. Também não é passível de regularização fundiária e utilização da atividade da pecuária, como a que os apelantes têm procurado desenvolver.
A utilização da área para atividades diversas às estabelecidas pela lei foi comprovada por estudos preliminares à deflagração da Operação Mapinguari, apontando que cerca de 2000 (duas mil) cabeças de gado estavam nas regiões invadidas. Demais investigações do MPRO apontam que em torno de 100 barracos haviam sido construídos na área, no entanto, grande parte não era utilizado como moradia, havendo grande especulação imobiliária no local, com a existência de organização criminosa voltada à grilagem e venda de área pública ambientalmente protegida.
Prontamente, pelo menos 23 famílias que viviam nos barracos haviam saído voluntariamente, obedecendo à decisão judicial, bem como a maior parte das cabeças de gado haviam sido retiradas, antes da chegada das equipes de segurança. Todos os barracos encontrados no espaço foram destruídos pelos policiais e fiscais, conforme estipulado na ação de reintegração.
O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré. A região sofreu significativa devastação com a ação de invasores ao longo dos anos.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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