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Justiça suspende recuperação judicial da empresa de viagens 123Milhas

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O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. A decisão foi tomada na semana passada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Eis a íntegra da decisão (PDF – 218 kB).

 

A recuperação judicial da empresa ficará suspensa até que sejam nomeados novos administradores judiciais. A 123Milhas também precisa detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro de 2023.

 

Essa é a 2ª vez que a recuperação judicial da 123Milhas é suspensa. Em setembro do ano passado, a Justiça mineira já havia determinado a interrupção do processo, que foi retomado em dezembro.

O CASO

 

Em agosto de 2023, a 123Milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha Promo (com datas flexíveis), que tinham previsão de embarque de setembro a dezembro do mesmo ano.

 

A medida levou a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) a questionar a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens. O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo também abriu um inquérito para investigar a empresa.

 

Também em agosto, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da 123Milhas.

 

Fonte: Poder360

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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