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Rondônia

Lei sancionada pelo Governo de Rondônia dá transparência ao registro de velocidade da internet prestado pelas empresas

Rondônia

A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua publicação

A Lei n° 5.614, sancionada pelo Governo de Rondônia, na terça-feira, define que as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, devem apresentar ao consumidor na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
O governador Marcos Rocha, que sancionou a Lei, destacou que a nova norma ajuda os consumidores rondonienses a terem acesso às informações sobre a qualidade dos serviços. ‘‘O Governo de Rondônia tem criado condições para fortalecer a transparência em nosso Estado e essa lei contribui para os consumidores terem mais conhecimento sobre como são prestados os serviços de internet, no que diz respeito à velocidade de recebimento e envio dos dados”.

A lei vai ajudar os consumidores a acessar as informações sobre a qualidade dos serviços

GRÁFICO DE DADOS

De acordo com que está previsto na lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, deverão apresentar um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. O referido envio poderá ser realizado por via postal ou email fornecido pelo consumidor.

As empresas referidas, que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A multa será em montante não inferior a 4.000 (quatro mil) e não superior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, ou índice equivalente que venha a substituí-lo, graduada de acordo com a gravidade da infração.

A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua publicação.

Fonte: Governo RO

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Rondônia

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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