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Magistrados do Distrito Federal, Paraná e São Paulo vêm a Rondônia para a Justiça Rápida Fluvial

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Buscando o intercâmbio entre as instituições, magistrados do Distrito Federal, Paraná e São Paulo vêm a Rondônia para atuar na Justiça Rápida Itinerante Fluvial. A seleção aconteceu mediante a ordem de manifestação de interesse dos juízes ao projeto.

Os magistrados com inscrições confirmadas até essa quinta-feira, 30 de maio, são Flávia Daniele Gomes, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) do Paraná; João Aender Campos Cremasco, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; e Cynthia Silveira Carvalho, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A participação de magistrados de outros estados visa garantir a integração do Poder Judiciário brasileiro, fomentando a troca de experiências e conhecimentos.

A Justiça Rápida Itinerante Fluvial, realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), está marcada para acontecer em comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira. Passando pelas localidades de São Carlos, Cavalcante, Nazaré, Santa Catarina, Papagaio, Ressaca, Calama e Demarcação, no mês de junho.

Com apoio de instituições parceiras, o projeto leva uma gama de serviços à população, como a realização de casamentos, audiências, registro de documentos pessoais, carteiras de trabalho e título de eleitor, por exemplo´.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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