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Maioria dos feriados nacionais em 2022 cai em dias de semana; veja calendário completo!

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Confira as datas dos feriados nacionais previstos para 2022. Lista conta também com pontos facultativos, como Carnaval, no dia 28 de fevereiro.

O ano ainda não acabou, mas o final já se anuncia daqui a menos de 25 dias. Então, neste momento, já dá para começar a planejar parte do andamento de 2022. É hora de colocar no papel as datas de folgas e programar as férias do próximo período anual.

É importante saber quando os trabalhadores estarão de folga e as datas de recesso escolar. Assim, os feriados do ano que vem estão listados logo abaixo. Confira as datas e comece a programar sua agenda para 2022:

Feriados em 2022 – Datas

Data (Dia da semana) – Feriado

  • 1º de janeiro (sábado) – Ano Novo
  • 28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
  • 1º de março (terça-feira) – Carnaval
  • 2 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas
  • 15 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa / Paixão de Cristo
  • 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (domingo) – Dia do Trabalho
  • 16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 7 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quarta-feira) – Nossa Sra. Aparecida
  • 2 de novembro (quarta-feira) – Finados
  • 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República
  • 24 de dezembro (sábado) – Véspera de Natal
  • 25 de dezembro (domingo) – Natal
  • 31 de dezembro (sábado) – Véspera do Ano Novo 2023

Atenção

É importante frisar que os municípios também possuem datas próprias de feriados locais. O mesmo acontece com os estados da federação e com o Distrito Federal. Por isso, o calendário acima leva em conta apenas os dias de feriados nacionais.

Além disso, algumas das datas colocadas se trata de pontos facultativos. Dessa forma, algumas delas podem não resultar em dias de descanso para trabalhadores e estudantes. Os pontos facultativos são:

  • 28 de fevereiro – Carnaval;
  • 1 de março – Carnaval;
  • 2 de março – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 16 de junho – Corpus Christi;
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14h).
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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