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Mais de 14,6 mil empresas trocarão de fornecedor de energia elétrica em busca de melhores preços e serviços

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* Nova fase da abertura do mercado brasileiro de eletricidade começou em janeiro de 2024 e 165 mil consumidores de média e alta tensão, principalmente empresas menores, com contas de luz acima de R$ 10 mil, podem migrar para o mercado livre. Distribuidora continua a entregar a energia elétrica na casa do consumidor, que passa a poder escolher fornecedor entre comercializadoras em todo o país, negociando preços, prazos, condições e até fonte energética

A Aneel acaba de atualizar o panorama de consumidores confirmados para ingressar no mercado livre de energia elétrica brasileiro. O painel mostra que mais de 14,6 mil consumidores, majoritariamente empresas, já informaram às distribuidoras que vão migrar para o mercado livre de energia elétrica entre 2024 e 2025, processo conhecido como “denúncia do contrato”.

Apenas em dezembro de 2023, mais de 1.700 novos consumidores decidiram migrar ao ambiente competitivo do mercado livre de energia, em busca de preços mais baixos, energia renovável e condições de fornecimento mais aderentes às próprias necessidades. Dos 14.623 consumidores de energia que já decidiram migrar para o mercado livre de energia elétrica em 2024 e 2025, mais de 13,8 mil (94%) são consumidores de menor porte, com demanda menor de 500 kW, beneficiados pela Portaria 50/2022. Janeiro (2.942 consumidores) e o primeiro trimestre (5.430 consumidores) concentram boa parte do movimento de migração rumo ao mercado livre de energia.

A Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, concedeu o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica a todos os consumidores do Grupo A, composto por aqueles que são atendidos em média e alta tensão, a partir de janeiro de 2024.

Antes, apenas consumidores do Grupo A com demanda maior do que 500 kW, o equivalente a uma conta de luz de R$ 150 mil, estavam autorizados a migrar para o mercado livre de energia. Agora, os de menor porte, com conta acima de R$ 10 mil, passam a poder participar também do mercado livre de energia.

O Grupo A tem cerca de 202 mil unidades consumidoras, principalmente empresas, que recebem energia em média e alta tensão. Dessas, mais de 37 mil já estão no mercado livre de energia, de forma que o potencial de migração é de aproximadamente 165 mil unidades consumidoras a partir de 2024. Assim, o mercado livre pode mais do que quadruplicar em número de consumidores e atender aproximadamente 48% do consumo elétrico do país nos próximos anos.

No mercado livre de energia, os consumidores podem escolher o fornecedor entre mais de 500 comercializadoras em todo o país, até mesmo geradoras, a depender dos casos, e continuam a receber a eletricidade pela rede de fios e postes que é administrada pela distribuidora de energia. Consumidores com demanda abaixo de 500 kW são obrigados a comprar de um comercializador varejista, sendo que já existem mais de 100 habilitados pela CCEE.

Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), essa nova fase da abertura do mercado de energia elétrica brasileiro, a maior da história, é muito positiva e beneficiará milhares de empresas que passarão a economizar com a compra de energia elétrica e poderão destinar os recursos economizados para investimentos na atividade produtiva e em pessoal, o que contribuirá para a geração de empregos, a desaceleração da inflação e o aumento da produtividade da economia nacional.

Abertura completa – Na visão da Abraceel, a abertura do Grupo A pavimenta o caminho rumo a abertura completa do mercado, que poderá beneficiar com energia mais barata e renovável também os consumidores que recebem energia em baixa tensão inseridos no Grupo B, que somam 89 milhões de consumidores, formado principalmente por residências e pelas classes C, D e E. No mundo, 35 países têm mercado livre de energia acessível a todos os consumidores.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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