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Mandado de Segurança pede o afastamento do presidente petista da OAB, Felipe Santa Cruz, por desvio de finalidade e abuso de autoridade

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Advogados de todo Brasil decidiram enfrentar o sistema ideológico esquerdista e comunista encrustado na OAB Nacional, na pessoa do advogado petista Felipe Santa Cruz que tornou-se o poste do ex presidiário Luis Inácio Lula da Silva que tem como único propósito atacar o Presidente Jair Messias Bolsonaro.

Segundo o grupo de advogados, Felipe Santa Cruz, que tem histórico político de viés ideológico de esquerda e é ex-filiado ao Partido dos Trabalhadores, transformou o Conselho Federal, entidade que representa a classe dos advogados brasileiros, em uma entidade político-partidária, aproveitando-se da condição de Presidente da OAB NACIONAL para manejar medida judicial (ADPF 672) visando atacar a República Federativa do Brasil e os Poderes do Presidente do Brasil Jair Bolsonaro, tratando-se de abuso de direito ao buscar acolhida no STF para tão somente causar confusão nas ações coordenadas do Governo Federal no enfrentamento ao COVID 19.

O grupo de 102 advogados de 19 estados e o Distrito Federal, que representa mais de 7 mil advogados e advogadas e diversos movimentos, impetrou no dia (15/04) um Mandado de Segurança para afastar o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, do cargo que ocupa desde fevereiro de 2019, por desvio de finalidade e abuso de autoridade, após Felipe Santa Cruz ter impetrado uma ADPF (31/03) no Supremo Tribunal Federal, que resultou em medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes (08/04) para impedir o presidente Jair Bolsonaro de interferir nos decretos de governadores e prefeitos acerca da pandemia de COVID-19.

Os advogados alegam em sua petição que houve ofensa ao Estatuto da OAB e Código de Ética da OAB, que provocaram prejuízos incalculáveis à imagem da advocacia brasileira, pois houve desvio de finalidade da instituição e abuso de autoridade do presidente Felipe Santa Cruz.

Segundo informa o grupo de advogados, o presidente da OAB, o petista Felipe Santa Cruz, na ADPF 672, argumentou que existem “ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19),”

Em simples análise da peça inicial, os advogados informaram que ficou evidenciada a pessoalidade da ação impetrada no STF, pois o petista Felipe Santa Cruz, agindo como advogado e presidente da OAB, afirmou que “o Presidente da República tem se tornado um agente agravador da crise, que agudiza seus efeitos, ou invés de minorá-los.”, asseverando também que “é necessária a imposição de limites e de controles mais rigorosos sobre a atuação do Presidente da República, para impedi-lo de usar a margem de discricionariedade que lhe cabe em detrimento da população por meio de ações flagrantemente nocivas aos direitos que deveriam ser priorizados em uma situação de calamidade”.

Não satisfeito, o mandatário da OAB requereu expressamente a “INTERVENÇÃO” do STF no Poder Executivo, especificamente aos atos do Presidente da República, que segundo ele, “demandam, por isso, a intervenção corretiva desse egrégio Supremo Tribunal.”, em clara ofensa à Constituição Federal, incitando, segundo o grupo, desrespeito à independência dos poderes (Art. 2º).

O processo foi distribuído para o juízo substituto da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e aguarda pronunciamento do magistrado.

LINK para o MS: 1022470-27.2020.4.01.3400

Clique aqui para fazer o download do documento em PDF.

com informação agencias

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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