Rondônia
Mantida a pena de demissão a professor condenado por manter relações sexuais com adolescentes
Rondônia
Os desembargadores da Corte do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator e negaram a ordem do mandado de segurança
Nessa segunda-feira, 5, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao mandado de segurança impetrado por um professor que visava a nulidade da pena de demissão aplicada pelo Governador do Estado de Rondônia e pretendia sua reintegração ao cargo junto à Secretaria Estadual de Educação. Ele havia sido demitido após ser condenado a pena de 6 anos de reclusão por manter relações sexuais com adolescentes, e por manter armazenado material fotográfico contendo cenas de sexo explícito com tais adolescentes em seu computador pessoal.
Com a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, o governador do Estado de Rondônia aplicou a pena de demissão ao professor, que impetrou mandado de segurança com pedido de liminar. A liminar foi negada e o professor interpôs agravo interno da decisão, com o objetivo de reformar a decisão monocrática do relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.
Os desembargadores da Corte do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator e negaram a ordem do mandado de segurança. Entenderam que a revisão de um PAD só pode ser admitida quando apresentar ilegalidade ou violação de direitos e garantias constitucionais.
Entenda o caso
O professor desenvolvia a atividade junto à Secretaria Estadual de Educação, em dois vínculos estatutários, sendo um de 20 horas e outro de 40 horas, durante mais de 15 anos ininterruptos. No ano de 2009 foi indiciado e respondeu à Ação Penal nº 0040932-17.2009.8.22.0005, em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público, acusado de manter relações sexuais com adolescentes de 17 (dezessete) anos de idade, do sexo masculino, mediante pagamento, em sua residência, entre os anos de 2008 e 2009, bem como ter armazenado material fotográfico contendo cenas de sexo explícito com tais adolescentes em seu computador pessoal.
Após a instrução processual, o juízo criminal de primeiro grau absolveu o professor dos crimes na qual havia sido acusado. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a decisão e o condenou pelos crimes tipificados no art. 218, do Código Penal (corrupção de menores), c/c arts. 240 e 241-B, do ECA, à pena total de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, por entender que tais crimes são formais.
Após a expedição do mandado de prisão, a Administração Pública instituiu a Comissão de Sindicância Administrativa para investigar os fatos, o que culminou na abertura do Processo Administrativo Disciplinar. Porém manteve o professor nas atividades até a sua demissão, em 8 de outubro de 2020.
Encerrada a instrução probatória, a Comissão Processante concluiu que o professor manteve, sim, relações sexuais com os adolescentes, apesar dos mesmos não serem seus alunos. Considerou, ainda, que a conduta do servidor não foi compatível com a moralidade administrativa, contudo deliberou pela conversão da pena de demissão pela de suspensão de até 30 dias.
A comissão processante encaminhou o PAD à Corregedoria-Geral, para decisão final. Após 4 anos e 2 meses da conclusão e remessa do relatório final, em 26 de junho de 2020, o corregedor-geral do Estado discordou do parecer da Comissão no tocante à penalidade sugerida e opinou pela demissão do servidor. O parecer da Assessoria Jurídica da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, também foi pela demissão do servidor, assim como da Procuradoria do Estado. Em 24 de setembro de 2020, acolhendo o parecer do órgão jurídico, o governador do Estado de Rondônia aplicou a pena de demissão ao professor.
Mandado de Segurança: 0810031-62.8.22.0000
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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