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Mega da Virada 2019: veja perguntas e respostas sobre o concurso especial
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Valor acumulado está em R$ 300 mi e é considerado a maior estimativa de prêmio da história
O concurso 2.220 da Mega da Virada pode pagar R$ 300 milhões para quem acertar as seis dezenas. Este é o maior prêmio acumulado da história da Mega-Sena, tanto entre concursos regulares como Mega da Virada. O segundo maior valor acumulado é de R$ 280 milhões.
O que é a Mega da Virada?
É um concurso da Mega-Sena com sorteios que acontecem anualmente no dia 31 de dezembro. É comercializada durante os meses de novembro e dezembro. Neste ano, a Mega da Virada está acumulada em R$ 300 milhões.
Qual é o valor mínimo para apostar?
O valor mínimo para apostar na Mega da Virada é R$ 4,50. O valor corresponde a um jogo de seis dezenas. É permitido ainda fazer jogos com mais dezenas. Um jogo com 7 dezenas, por exemplo, custa R$ 31,50. Os jogos são feitos em volantes específicos da Mega da Virada.
Já é permitido fazer jogos para a Mega da Virada?
Sim. As apostas para a Mega da Virada começaram no dia 11 de novembro. Desde o dia 22 de dezembro, as apostas realizadas são exclusivamente para o concurso 2.220 da Mega da Virada.
Quando é o sorteio?
O sorteio da Mega da Virada será no dia 31 de dezembro de 2019 a partir das 20 horas.
Até qual horário é permitido fazer os jogos?
As apostas para a Mega da Virada 2019 poderão ser feitas até 18h do dia 31 de dezembro em lotéricas, portal Loterias Online, aplicativo Loterias CAIXA para iOS e Internet Banking Caixa.
Como jogar?
Para jogar, é preciso marcar de 6 a 15 números no volante específico da Mega da Virada. Também é possível jogar a Surpresinha, em que o sistema escolhe os números aleatoriamente.
Onde fazer a aposta?
É possível fazer os jogos em casas lotéricas, portal Loterias Online, aplicativo Loterias CAIXA para iOS e Internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
Onde receber o prêmio?
É possível receber o prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias da apresentação na agência da Caixa.
Até quanto tempo após o sorteio é permitido retirar o prêmio?
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse período, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Se ninguém acertar, o prêmio acumula?
Como ocorre em todos os concursos especiais, o prêmio da Mega-Sena da Virada não acumula. Caso ninguém acerte os seis números, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas, e assim por diante.
Quanto a Mega da Virada pagou em prêmios desde que surgiu?
Em 10 edições da Mega da Virada já foram pagos R$ 2,82 bilhões em prêmios, divididos em todas as faixas de premiação.
As chances aumentam se a aposta for com mais dezenas?
Sim, quanto mais dezenas são jogadas maior é a chance de acertos. Veja abaixo tabela da Caixa com a probabilidade para cada quantidade de dezenas.
Qual foi o prêmio da Mega da Virada do ano passado?
Em 2018, o valor estimado do prêmio era de R$ 200 milhões, mas no dia do sorteio chegou a R$ 302,5 milhões. No total, 52 apostas dividiram o prêmio.
Qual o maior valor acumulado inicial entre concursos de Mega da Virada?
O maior valor acumulado inicial entre todos os concursos é o da Mega da Virada de 2019. O valor estimado é de R$ 300 milhões e supera os valores acumulados desde 2009.
Qual valor já deixou de ser resgatado em prêmios da Mega da Virada?
Em 10 edições da Mega da Virada, deixaram de ser resgatados R$ 99,38 milhões em prêmios. O dinheiro dos prêmios prescritos é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES.
A Mega da Virada existe desde quando?
Neste ano, a Mega da Virada chega ao 11° sorteio. O primeiro deles ocorreu no dia 31 de dezembro de 2009 e teve valor superior a R$ 144 milhões e duas apostas vencedoras.
É permitido guardar o bilhete premiado?
Assim que conferido e efetuado o pagamento ao ganhador, o bilhete premiado é inutilizado e o vencedor não pode guardar como lembrança. Se estiver confiante, melhor garantir a selfie com o bilhete para não ficar sem recordação.
G1
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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