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Mega da Virada terá prêmio recorde de R$ 450 milhões

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As apostas para a Mega da Virada, concurso especial da Mega-Sena de número 2.550, começam na próxima quarta-feira (16). O prêmio estimado nesta edição é de R$ 450 milhões, o maior da história das Loterias Caixa, e o sorteio será realizado no dia 31 de dezembro.

Nos concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa (com o acerto de 5 números), e assim por diante.

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, além do portal e aplicativo Loterias Caixa, disponível para iOS e Android.

Como apostar

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante. O apostador ainda pode deixar que o sistema escolha os números por meio da Surpresinha. O valor da aposta simples, com 6 números, é R$ 4,50.

O apostador também pode aumentar as chances de ganhar realizando apostas em grupo por meio do Bolão Caixa. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Caso apenas um ganhador leve o prêmio da Mega da Virada e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 2,7 milhões no primeiro mês. O dinheiro do prêmio é suficiente para comprar 50 mansões, no valor de R$ 9 milhões cada uma.

Confira as probabilidades e valores de cada aposta

A partir do dia 16 de novembro, tanto para o concurso especial Mega da Virada como para os concursos regulares da Mega-Sena, será possível realizar apostas múltiplas de 16 até 20 números. O detalhamento das probabilidades e o preço das novas opções de aposta estarão disponíveis na página da Mega-Sena, no site das Loterias Caixa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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