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Mega-Sena acumula e vai a R$ 11 milhões; veja as bolas sorteados
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Ninguém acertou os números do concurso 1.893 da Mega-Sena, cujo prêmio estava estimado em R$ 8 milhões, sorteado na noite desta quarta (11) em Belém. As dezenas premiadas são as seguintes: 16 – 17 – 19 – 28 – 45 – 58.
Os donos das 44 apostas que acertaram a quina terão direito a R$ 37.826,41 cada um. Já a quadra rendeu R$ 751,94, com 3.162 jogos ganhadores.
Com isso, no próximo concurso, com sorteio no sábado (14), o prêmio máximo pode chegar a R$ 11 milhões.
No concurso anterior, o 1.892, ninguém acertou todos os seis números sorteados: 06 – 17 – 22 – 30 – 37 – 50.
A última vez em que o prêmio principal saiu em um sorteio regular foi em 22 de dezembro. No concurso 1.888, duas apostas do Estado de São Paulo acertaram a sena e dividiram o prêmio de cerca de R$ 40,1 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas. Um jogo simples, com apenas seis números, custa R$ 3,50. A chance de acertar as seis dezenas da Mega-Sena é de uma em 50.063.860 possibilidades de combinações.
Os dez maiores prêmios dos concursos regulares da Mega:
1.764, 25/11/2015; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 205.329.753,89
1.772, 22/12/2015; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 197.377.949,52
1.655, 22/11/2014; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 135.315.118,96
1.220, 6/10/2010; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 119.142.144,27
1.575, 19/2/2014; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 111.503.902,49
1.211, 4/9/2010; 7 apostas vencedoras; premiação total: R$ 92.522.954,23
1.810, 20/4/2016; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 92.303.225,84
1.545, 6/11/2013; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 80.499.108,16
1.871, 29/10/2016, uma aposta vencedora; premiação total: R$ 76.548.193,31
1.295, 25/6/2011; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 73.451.540,26
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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