Brasil
MEGA-SENA ACUMULADA SORTEIA R$ 76 MILHÕES NESTA TERÇA-FEIRA (30)
Brasil
No mesmo dia, a Timemania pode pagar R$ 11 milhões
A Mega-Sena sorteia R$ 76 milhões nesta terça-feira (30). O concurso 2.682 da modalidade será realizado a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP), com transmissão ao vivo pelo canal da CAIXA no YouTube e no Facebook das Loterias CAIXA.
Caso apenas um apostador leve o prêmio e aplique o valor na Poupança da CAIXA, receberá R$ 430,9 mil de rendimento no primeiro mês. Com o valor total do prêmio é possível que o ganhador compre 160 apartamentos, pagando R$ 475 mil por cada.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, no portal Loterias CAIXA e no app Loterias CAIXA, além do Internet Banking CAIXA para clientes do banco. O valor de uma aposta simples da Mega é de R$ 5.
Timemania:
Ainda na terça-feira (30), a Timemania pode pagar R$11 milhões pelo concurso 2.048. A modalidade é um produto de prognóstico específico no qual o apostador escolhe 10 dezenas entre 80 e um Time do Coração, entre 80 times. São sorteados 7 dezenas e 1 Time do Coração. Ganham as apostas que acertarem de 3 a 7 números ou o time do coração. A aposta custa R$ 3,50.
O Bolão da Timemania permite até 15 cotas e pode ser feito no volante. O apostador pode ainda repetir a aposta por até 12 concursos sequenciais, pela Teimosinha.
Repasses Sociais:
Ao fazer suas apostas, os brasileiros também contribuem com áreas essenciais ao desenvolvimento do país, como esporte, educação, cultura, segurança e seguridade social.
Do valor arrecadado pelas Loterias da CAIXA, quase metade é destinado a repasses sociais, conforme determinado pela legislação vigente.
Saiba mais sobre os repasses sociais no site das Loterias CAIXA.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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