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Mega-Sena: Quanto rende prêmio de R$ 43 milhões investido na poupança, sorteio hj dia 03/11

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A Mega-Sena pode pagar na quinta-feira (3) um prêmio estimado em R$ 43 milhões. Quanto esse dinheiro renderia por mês se fosse investido na poupança ou em títulos de renda fixa?

A reportagem consultou um especialista que fez os cálculos levando em conta inflação e taxa de juros atuais. O valor do prêmio divulgado pela Caixa já inclui o desconto de 30% da alíquota de Imposto de Renda.

Poupança: rendimento de R$ 285 mil

Os R$ 43 milhões dariam aproximadamente R$ 285 mil mensais na poupança, segundo cálculos de Marcos Edison Griebeler, assessor de investimentos da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP. O rendimento é isento de pagamento de Imposto de Renda.

Tesouro Selic e CDB: R$ 395 mil e R$ 391 mil

O Tesouro Selic renderia aproximadamente R$ 395 mil todo mês, já descontado o Imposto de Renda de 15% para aplicações com saque superior a dois anos.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) com 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) tem um rendimento ligeiramente menor: renderia R$ 391 mil a cada 30 dias, também descontado o Imposto de Renda.

Tesouro IPCA+: renda de R$ 385 mil

O Tesouro IPCA+ é um título diretamente ligado ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação brasileira.

Esse título é mais recomendado para aqueles que desejam resgatar o dinheiro em um futuro mais distante para comprar uma casa ou um carro, por exemplo. O governo disponibiliza opções com datas de vencimento de cinco a mais de 30 anos.

O Tesouro IPCA+ com resgate em 2045 oferece ao vencedor da Mega-Sena um total aproximado de R$ 385 mil a cada 30 dias, considerando a alíquota de 15% de Imposto de Renda.

“A taxa de juros nos títulos do tesouro só terão a rentabilidade descrita, se forem mantidos até o vencimento”, ressalta o especialista.

Os cálculos foram realizados com base nas informações atuais e podem sofrer alteração em razão das mudanças econômicas, e aqui estão apenas estimativas.

É importante destacar também que o cálculo do rendimento no Tesouro é teórico, pois o limite de aplicação é de R$ 1 milhão por mês, por investidor.

uol

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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