POLÍTICA NACIONAL
Ministério apoia operação de voos domésticos na região Norte por empresas aéreas sul-americanas
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras.
Nesta terça-feira (20), em Brasília, Distrito Federal, o Projeto de Lei (PL) que permite a operação de voos domésticos por empresas aéreas sul-americanas na região Norte do Brasil foi o assunto de reunião entre o ministro do Turismo, Celso Sabino, e integrantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. As informações são do site Aeroin.net.
Conforme a proposta (PL 4.393/2023), companhias de países vizinhos autorizadas a atuar no Brasil poderão oferecer trechos domésticos, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal brasileira.
Durante o encontro, que contou com a presença dos senadores Confúcio Moura (RO), presidente da Comissão, e Alan Rick (AC), autor da matéria, o ministro do Turismo defendeu que o texto preveja simetria regulatória, trabalhista e tributária entre empresas estrangeiras e nacionais, a fim de se evitar eventuais conflitos.
Celso Sabino ressaltou que iniciativas do tipo favorecem o aumento da conectividade aérea. “A região da Amazônia Legal ainda é muito carente de conexão aérea, com poucos voos e baixa oferta, apesar de uma grande demanda. Continuamos trabalhando para melhorar o turismo no Brasil, especialmente na Amazônia Legal, ampliando a nossa conexão aérea”, frisou.
O projeto de lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. O senador Alan Rick elogiou a atenção do ministro do Turismo à proposta.
“Eu queria agradecer ao nosso ministro Celso Sabino pela sua disposição e pelo apoio dado ao projeto, fundamental para a Amazônia Legal. Nos garante mais oferta de voos, com preços mais baixos, e a possibilidade de proporcionarmos ao cidadão da Amazônia Legal essa oferta de voos”, comentou Rick.
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado e, caso seja aprovada, poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.
POLÍTICA NACIONAL
Proposta garante atendimento integral da endometriose pelo SUS
O Senado vai analisar um projeto de lei que cria uma política nacional para prevenir e tratar a endometriose com atendimento integral pelo Sistema …
O Senado vai analisar um projeto de lei que cria uma política nacional para prevenir e tratar a endometriose com atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o PL 1.069/2023 , o serviço de saúde público terá como diretriz a organização de atendimento específico e especializado para mulheres com essa condição, com acompanhamento multidisciplinar.
O projeto, de autoria da deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de outubro com alterações da relatora, a deputada federal Silvye Alves (União-GO), e agora está no Senado, aguardando envio para as comissões.
De acordo com o texto aprovado, o atendimento multidisciplinar deverá ter profissionais da saúde e outras especialidades, como nutricionistas e psicólogos, conforme a gravidade da doença. A paciente terá acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividade física. O atendimento poderá usar também o recurso de telessaúde.
Tratamento
Após a confirmação do diagnóstico de endometriose no SUS, o poder público deverá garantir, além do tratamento adequado, agendamento nos casos com indicação cirúrgica, determina o projeto.
O texto aprovado na Câmara prevê a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose, com participação do governo federal e especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, ginecologia e psicologia. Para isso, poderá haver cooperação técnica com a rede de saúde privada e universidades e parcerias e convênios com outros órgãos públicos, inclusive estaduais e municipais, e entidades da sociedade civil.
O projeto determina ainda que o governo federal deverá se esforçar para implementar, no âmbito do SUS, centros de referência de tratamento da endometriose. Outra medida contida no PL é a inclusão da endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
Campanhas educativas
A política nacional prevê que serão desenvolvidas campanhas educativas (especialmente em escolas e unidades de saúde), formação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença e promoção de pesquisas científicas.
A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual. Em algumas situações, este tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas, alcança e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, formando a doença que, por vezes, é de caráter crônico e progressivo. A endometriose pode causar cólicas menstruais intensas,dor pélvica e durante a relação sexual,sangramento e dificuldade de engravidar, entre outros problemas.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 180 milhões de mulheres enfrentam a doença no mundo. No Brasil, estima-se que 7 milhões são afetadas pela doença.
“Muitas mulheres sentem cólicas durante o período menstrual e culturalmente são acostumadas a acreditar que sentir cólica é normal. E sabemos que não é. Aliás, cólicas menstruais podem ser os primeiros sintomas da endometriose. O que nos preocupa é que estudos apontam que 57% das pacientes com endometriose têm dores crônicas, e que mais de 30% dos casos levam à infertilidade”, afirma a autora da proposta.
A relatora da matéria na Câmara defendeu que o SUS precisa se aperfeiçoar no atendimento multidisciplinar das mulheres vítimas de endometriose e criar centros de referência especializados no tratamento.
Agência Senado com Agência Câmara
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