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SUPREMO TRIBUNAL

Ministro Zanin dá canetada e Isaú volta ao cargo de Prefeito de Ji-Paraná

Ji-Paraná

Supremo Tribunal Federal anulou as medidas cautelares que mantinham o prefeito de Ji-Paraná afastado de suas funções. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira, permitindo que o prefeito retome suas atividades imediatamente.

Ele havia sido removido do cargo em março durante uma operação que investigava um esquema de corrupção envolvendo autoridades locais. As acusações incluíam corrupção ativa e passiva, extorsão, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, centradas em uma legislação municipal que supostamente favorecia servidores públicos em troca de vantagens indevidas.

Com a nova decisão judicial, o prefeito tem permissão para retornar ao seu posto e não está mais restrito a comunicar-se com outros investigados ou a viajar para fora do estado.

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JI-PARANÁ: em decisão que indeferiu HC de Isau, ministro do STJ alega não haver manifesta ilegalidade

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Em decisão que indeferiu o Habeas Corpus (HC) impetrado pelos advogados do prefeito afastado Isau Fonseca, o ministro Antonio Saldanha Palheiro alegou não haver manifesta ilegalidade na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

De acordo com o magistrado, “em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.

O ministro diz ainda que “mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.

Há rumores de que a defesa do prefeito afastado já entrou com um recurso do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo a segunda instância, isto é, o STJ, não tendo sido esgotada com decisão definitiva. De acordo com juristas, é pouco provável que o recurso impetrado na corte suprema seja aceito.

Em caso de rejeição, a alternativa para os advogados é aguardarem a decisão definitiva do colegiado do STJ, o que poderá demorar meses, devido a carga de trabalho que os ministros da corte superior possuem.

FONTE: fronteira 364

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