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Ministros do STF votam para condenar dono de Radio e Televisão em Porto Velho

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A Tv (Rhema TV) e Radio Boas nova pertencem ao clã Câmara, com “braços” em toda a região Amazônica, Acre. Amazonas e Rondônia.

O Deputado Silas Câmara é nascido no estado do Acre e conseguiu em eleições passadas ser deputado pelo Amazonas e esposa Antônia Lucia ser deputada pelo seu estado natal.

O julgamento virtual começou nesta segunda-feira, 30, mas foi interrompido por Kassio Nunes Marques, que quer levar o caso para discussão oral no plenário do Supremo, onde será proferida a sentença. Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário. Votarão no processo todos os 11 ministros da Corte.

Silas Câmara foi acusado de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares. Segundo a PGR, os fatos ocorreram entre 2000 e 2001.

A denúncia diz que cabia a um secretário, Raimundo da Silva Gomes, conhecido como “Almeida”, recolher dos assessores parte do salário ou mesmo tudo que eles recebiam. O dinheiro era usado, segundo ele, para contas pessoais do deputado, como faturas de cartão de crédito, sendo que as sobras iam diretamente para a conta corrente de Silas Câmara.

A quebra do sigilo bancário dos assessores mostrou que logo depois que recebiam os salários na conta, os valores eram sacados e depositados na conta de Silas ou Raimundo.

“Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou Barroso, relator do caso, em seu voto.

Revisor da ação penal, Fachin considerou “insubsistente” a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, relatou.

Por falta de provas, eles votaram pela absolvição do deputado na acusação de que três assessores prestavam serviços de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motorista.

Com colaboração de Antagonista

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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