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Coluna do Simpi

Morosidade  na tramitação das reformas contribuem para pessimismo dos empresários diz pesquisa Simpi – Datafolha

Coluna do Simpi

 

 

Empresários de micro e pequenas indústrias estão menos confiantes quanto ao futuro de suas próprias empresas e mais pessimistas com os rumos da economia, revela pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Datafolha.  Após recorde registrado em fevereiro, quando 72% dos empresários acreditavam que a situação de sua empresa iria melhorar no próximo mês, o indicador recuou a 60% em março e a 51% em abril. Ao mesmo tempo, a percepção com relação à situação econômica do país piorou: ela era ruim ou péssima para 54% dos entrevistados em abril, acima dos 42% que tinham essa impressão em fevereiro.  Já aqueles que achavam que a situação era ótima ou boa eram apenas 9% em abril, contra 39% em fevereiro. “O desemprego na micro e pequeno indústria continua aumentando, e o mercado interno está cada vez mais fraco, pois há menos gente com poder de compra, além da falta de acesso a crédito para o pequeno empresário”, enumera o presidente do Simpi, Joseph Couri que  destaca ainda que a piora de ambiente já afeta a disposição do pequeno empresário de investir e contratar. Segundo a pesquisa Datafolha, 40% das empresas têm hoje menos funcionários do que há um ano e apenas 18% delas pretendem contratar no próximo mês, ante 24% em fevereiro.. A pesquisa do Simpi ouviu 303 entrevistados entre proprietários, gerentes e diretores de pequenas indústrias.

*Registro empresarial: advogados e contadores podem autenticar cópias*

 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão que integra o Ministério da Economia – publicou no fim do mês de abril último, a Instrução Normativa (IN) nº 60/2019  que, entre outras medidas, dispensa a necessidade de autenticação de documentos apresentados a registro público de empresas mercantis, quando o advogado ou contador da parte interessada declara, sob sua responsabilidade, a autenticidade das cópias desses perante às Juntas Comerciais.

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica que, para tanto, é preciso que o advogado ou contador responsável por assinar o requerimento do ato levado a registro apresente uma declaração de autenticidade, devidamente assinada, junto com as cópias dos documentos requeridos, cujo modelo consta em anexo da própria IN. Além disso, esse responsável deverá anexar uma cópia simples de sua carteira profissional. “Trata-se de mais uma mudança relevante, para atender a necessidade de desburocratização e simplificação do registro de empresas”, afirma ele. Porém, Tavares Leite lembra que, conforme já estabelecido, a IN não se aplica aos casos em que a Lei exige a apresentação de documentos originais. “O dispositivo já está em pleno vigor, desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ocorrido no último dia 30 de abril”, conclui o advogado.

 

*Alerta: Declaração anual do MEI vai só até sexta*

 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018. O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor. Se o empresário tiver dificuldades para fazer, procure o Simpi que o auxiliará na confecção.

 

*Cesta básica e saúde: Porque o governo não considera o arroz um item essencial?*

 

Em 1936, o Presidente Getúlio Vargas, sancionou a Lei 185/36, criando o salário mínimo, e nele, foram relacionados que fariam parte da cesta básica, e dentre eles encontra-se o arroz. Não menos sensível, o Estado de Rondônia, em sua legislação tributária, até o ano de 2005, também mantinha a essencialidade do arroz na composição da cesta básica, tais quais outros produtos como: feijão, carne, óleo de consumo humano, fubá e farinha etc., onde, na cobrança do ICMS, lhes era dado um tratamento diferenciado, aplicando-lhes alíquota de 12% enquanto aos considerados os supérfluos em 17,5%. Com esses dado perguntamos a especialista na área  tributária e assessora   do Simpi Luciana Buzaglo, o que mudou na sua essência e  finalidade para que o estado venha a tributá-lo de forma mais onerosa – “A Constituição Federal prevê que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que significa dizer que os itens de primeira necessidade podem e devem ser menos onerados de imposto do que aqueles itens considerados supérfluos” respondeu. E complementou: “Ressalto que dentre dos produtos mais consumidos no país, estão os listados na cesta básica, tais como: o próprio o arroz, o feijão, café, açúcar a farinha, de forma geral, esses produtos são nos demais estados beneficiados com alíquota diferenciada, e desta forma, barateando seus custos.  A grande questão é saber o que levou o estado a não mais reconhecer o  arroz, como um produto de primeira necessidade.  Sabemos que  o ICMS é um imposto que se encontra embutido dentro do preço do produto e quanto menor a alíquota menor será seu custo final, e quanto menor for o custo de sua aquisição, maior será seu consumo. Assim, com o aumento do consumo, aumenta-se, consequentemente, a arrecadação dos impostos. Mesmo reconhecendo a necessidade do estado em aumentar sua arrecadação, convenhamos que não será com o  arroz sua melhor opção.

 

*Empresa com nome sujo?  Veja os  passos para sair das dívidas (1)*

 

Assim como os consumidores, as empresas também ficam como o “nome sujo” no mercado. Existem 5,4 milhões de empresas inadimplentes no país, totalizando R$ 123,8 bilhões em dívidas, segundo dados de janeiro da Serasa Experian. A saúde financeira das empresas ainda está sendo impactada pelo baixo dinamismo da economia em 2017. Além disso, as companhias costumam não se programar adequadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários no final do ano. Fora os desafios do acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas, o que também prejudica a gestão financeira das companhias. Veja a seguir cinco passos para evitar atraso de dívidas e  evitar sujar o nome da sua empresa:

1) Priorize as dívidas mais importantes para a continuidade de seu negócio;

2) Procure seu credor;

3) Procure fazer um acordo que caiba dentro de suas possibilidades de pagamento:

4) Aprenda a conntrolar seus gastos, mantenha uma planilha de despesas;

5) Peça prazo e descontos para seus fornecedores em novas negociações, dentro de um ciclo de  vendas do seu negócio

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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