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Morre o narrador esportivo Oliveira Júnior, que fez carreira no Paraná e em Rondônia

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Maurício Urbano de Oliveira tinha 66 anos e fazia tratamento contra um câncer

 

Morreu neste sábado, 10, aos 66 anos, o narrador esportivo e apresentador de programas de variedades Oliveira Júnior, que fez carreira em emissoras de rádio tanto no Paraná quanto no Estado de Rondônia. Ele estava na casa de uma filha em Ubiratã quando passou mal e morreu. Já há algum tempo ele fazia tratamento contra um câncer.

O corpo está sendo velado na Capela Bom Jesus, em Ubiratã e o sepultamento acontecerá naquela cidade às 17 horas.

Oliveira, que já foi também jogador de futebol, chamava-se na realidade Expedito Urbano de Oliveira e começou a trabalhar em programas esportivos assim que deixou a carreira de jogador. Como narrador Oliveira Júnior viveu em diferentes lugares do Brasil, mas há cerca de 15 anos voltou a morar em Maringá, mas como a cidade estava sem futebol profissional, passou a fazer programas de variedades em TV, trabalhando principalmente com a cobertura das realizações das prefeituras da região.

Oliveira Júnior
Oliveira Júnior no studio gravando para seu programa de TV Foto: Facebook

O MARINGÁ

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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