Rondônia
MP obtém condenação de vereadores em Theobroma por ato de improbidade administrativa
Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, obteve junto ao Poder Judiciário a condenação de Arquiles Camargo e Luiz Carlos Alves, respectivamente ex-presidente e ex-primeiro secretário da Câmara Municipal de Vereadores de Theobroma, por tentarem impedir a realização de sessão daquela Casa de Leis, na oportunidade em que seria analisada denúncia contra eles protocolada.
Arquiles Camargo não teria dada prosseguimento à denúncia, pois não a encaminhou a quem de competência. Comprovou-se que sete vereadores convocaram uma sessão extraordinária para discutir a viabilidade da acusação e os demandados foram convocados, com a finalidade de exercerem direito de defesa.
O Juízo destacou que os apontamentos mais graves foram cometidos por Arquiles. Porém, Luis Carlos contribuiu claramente com a conduta ímproba daquele, e por isso também violou os princípios da Administração.
Ficou comprovado em juízo que os requeridos desligaram as luzes, tomaram os livros atas e a Bíblia, retiraram os microfones, mandaram todos os presentes se retirarem do plenário e, ainda, convocaram a Polícia Militar. Ao convencimento do juízo, esses fatos no mínimo demonstraram uma total falta de fidelidade e lealdade com o Poder Estatal que faziam parte.
Todas as testemunhas ouvidas pelo Juízo, elucidaram atitudes tomadas pelos demandados que contrariaram os princípios da moralidade, eficiência e lealdade à Administração Pública.
Em sentença proferida no último dia 14, o Judiciário condenou os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; perda da função pública; ao pagamento da multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração que percebia na época dos fatos.
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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