Rondônia
MP obtém decisão que obriga Estado e DER a recuperarem rodovia que dá acesso ao Município de Buritis
Rondônia
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que determina ao Estado de Rondônia e ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte (DER) a adotarem, no prazo de 15 dias, medidas efetivas de recuperação e sinalização adequada da Rodovia RO-460, para a cobertura de buracos e crateras, a fim de reduzir o risco de acidentes fatais e danos materiais na região, enquanto não for feito o real recapeamento da estrada, no trecho de acesso ao Município de Buritis. A estrada é a principal rota de entrada e saída para a cidade e seus e distritos adjacentes.
Conforme estabelece a medida liminar, Estado e DER deverão apresentar cronograma de atividades a serem desenvolvidas na área e, após 30 dias, realizar obras de recuperação e pavimentação da via, promovendo sinalização adequada (horizontal e vertical) da estrada, devendo ser utilizada sinalização provisória durante todo o período de realização dos trabalhos, garantindo-se, com isso, a segurança dos usuários da rodovia.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, diante das precárias condições de tráfego na estrada.
De acordo com o MP, o problema acontece anualmente, sobretudo em época de chuvas. Este ano, conforme ressalta na ação, o DER se negou a resolver a questão, deixando de realizar obras em caráter definitivo e até mesmo paliativo, sob o argumento de que já prestou o serviço em anos anteriores.
Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram crateras na via; ausência de faixas sinalizadoras; vegetação crescendo em direção à pista, ao ponto de tomar o acostamento e esconder placas sinalizadoras, entre outros problemas que colocam a vida dos usuários em risco. Para o MP, tanto Estado quanto o Departamento de Estradas têm sido omissos no cumprimento de suas atribuições.
A liminar que determina o reparo da Rodovia RO-460 foi concedida pela 1ª Vara Genérica de Buritis. O descumprimento da medida implicará aplicação de multa, no valor de R$ 10 mil, por dia.
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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