MPF
MPF defende uso urgente de helicóptero para emergências médicas no Baixo Madeira, em Porto Velho (RO)
MPF
Comunidades ribeirinhas foram afetadas pela seca extrema do Rio Madeira
De acordo com o MPF, atualmente, as comunidades não contam com serviços de pronto atendimento para garantir a sobrevivência da população em situações que demandam atendimento rápido, como é o caso de picadas de animais peçonhentos e outros acidentes graves. Dessa forma, entende que o fornecimento de um helicóptero e a construção de heliportos para atendimento exclusivo das comunidades são imprescindíveis.
Segundo o procurador da República Gabriel de Amorim, a seca histórica vivenciada em Rondônia afetou diretamente a navegabilidade do Rio Madeira. “O que já era difícil se tornou impossível. O fornecimento de helicóptero e construção de heliportos foram medidas indicadas por serem as únicas alternativas para a resolução, a curto prazo, do problema durante a tramitação do processo”, afirma no recurso ao TRF1.
Além disso, o procurador da República aponta que a população do Baixo Madeira está desassistida pelo poder público há muito tempo, o que pode ser entendido como legitimação da omissão dos réus (União, estado e prefeitura) e da violação de direitos humanos.
Ilegalidades – Para o MPF, a compensação aos moradores do Baixo Madeira pode proteger o meio ambiente porque desincentivaria a abertura de estradas ilegais nas Unidades de Conservação. Recentemente, o MPF foi informado que os moradores pretendiam construir estradas no interior da Floresta Nacional Jacundá e da Estação Ecológica Cuniã, com o incentivo de parlamentares rondonienses.
A construção de estradas em áreas protegidas significa incalculáveis impactos sobre o meio ambiente, em razão da supressão da vegetação, além de facilitar o acesso de criminosos às Unidades de Conservação, o que favorece a prática de crimes ambientais como extração ilegal de madeira e invasão de terras públicas. “Sem alternativas de acesso, será muito difícil impedir as comunidades locais de buscarem a saída de seu isolamento mediante a abertura de vias ilegais no interior das áreas protegidas”, ponderou o procurador da República Gabriel de Amorim.
Racismo ambiental – Após analisar a situação das comunidades do Baixo Madeira, o MPF constatou que os moradores são vítimas de racismo ambiental. Isso porque, são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos – a seca, as enchentes e o desmatamento –, ao passo que contam com menor apoio político e econômico para remediar esses impactos. Para o MPF, são pessoas vulneráveis, de baixo poder financeiro, sendo frequentemente excluídas das políticas públicas em todas as esferas.
Agravo de Instrumento nº 1034829-82.2024.4.01.0000
Consulta processual – 2º grau
Ação civil pública nº 1013723-83.2024.4.01.4100
Consulta processual – 1º grau
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
MPF
MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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