Pesquisar
Close this search box.

MPF

MPF e MPRO conseguem sentença para ambulatórios em tempo integral nas Unidades Socioeducativas de Porto Velho (RO)

MPF

Justiça Federal determinou à Sejus que não cumpra exigência do Coren/RO que resultou em horário de atendimento reduzido aos socioeducandos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal determinando que o Estado de Rondônia, por meio de sua Secretaria de Estado e Justiça (Sejus), implemente horário adequado de atendimento nos setores ambulatoriais das Unidades Socioeducativas do município de Porto Velho (RO), sem que ocorra prejuízos aos socioeducandos.

A decisão, expedida no último dia 22 de outubro, é para que seja mantido o ambulatório de saúde das unidades funcionando em horário integral por técnicos em enfermagem, independentemente de supervisão de enfermeiros, podendo a escala contemplar horários distintos entre os enfermeiros e técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem.

O Estado de Rondônia havia alterado o horário de trabalho dos profissionais de saúde nas Unidades de Internação Socioeducativas após acatar recomendação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO), que exigiu a presença e supervisão ininterrupta de profissional de enfermagem durante todo o período de funcionamento daquelas unidades.

A medida alterou, de modo abrupto, o horário de funcionamento dos ambulatórios de saúde destinados a atender os socioeducandos. De acordo com o procurador da República Raphael Bevilaqua, que atuou no processo representando o MPF, a recomendação do Coren/RO, acatada pelo poder público rondoniense, tornou deficitário o atendimento de saúde aos adolescentes internados. Antes, o atendimento aos adolescentes ocorria em dois turnos e, após a recomendação, passou a funcionar somente das 7h30 às 13h30.

Segundo a sentença, o caso apresenta um conflito de princípios fundamentais protegidos pela Constituição Federal, em que de um lado há a não intervenção do Judiciário na tomada de decisões da Administração Pública e, de outro, a necessidade de garantir, aos menores internados, o direito ao tratamento de saúde. Na ponderação de interesses, a Justiça Federal decidiu, seguindo o entendimento do MPF, que deverá prevalecer o direito dos menores.

A ação civil pública foi proposta, inicialmente, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) perante o juízo da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), em 2017. Mas decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reconheceu que a competência para julgar o processo seria da Justiça Federal, tendo em vista a presença do Coren como uma das partes. Dessa forma, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal e o MPF passou a atuar no caso em substituição do MPRO.

 

Ação Civil Pública na Justiça Federal nº 1002753-29.2021.4.01.4100

Consulta Processual

Ação Civil Pública na Justiça Estadual nº 7039784-77.2017.8.22.0001

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MPF

MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

Publicados

em

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA