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MPF pede bloqueio de bens de dono da JBS e de presidente da Eldorado
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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília pediu nesta segunda-feira à Justiça que restabeleça o bloqueio de bens e ativos até o limite de R$ 3,8 bilhões do empresário Joesley Batista, do Grupo J&F – que controla o frigorífico JBS -, e do presidente da Eldorado Celulose, José Carlos Grubisich Filho.
Segundo os procuradores, os dois descumpriram termo de ciência e compromisso firmado em setembro de 2016 com o MPF, no contexto das investigações da Operação Greenfield, que apura desvios a fundos de pensão públicos. Ambos haviam assinado o documento, que foi enviado ao Judiciário como garantia para a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas a ambos por decisão judicial.
Com o reconhecimento de que os envolvidos violaram o princípio da boa-fé, os investigadores pedem que sejam restabelecidas as medidas restritivas da forma como foi detalhado na petição. Nessa mesma manifestação, o MPF deu parecer favorável a um pedido da defesa de Wesley Batista para que sejam revogadas as medidas impostas ao empresário. Wesley alegou que, à época dos fatos investigados, residia nos Estados Unidos e atuava em outros seguimentos do grupo empresarial J&F.
O principal motivo apontado pelo MPF para a retomada dos bloqueios bilionários foi a descoberta de indícios da prática de atos ilícitos por parte de Joesley e José Carlos, com o objetivo de esconder irregularidades cometidas à frente da Eldorado Celulose, afirmam os procuradores. A empresa é um dos alvos da investigação que apura a prática de crimes contra Fundos de Pensão, FGTS e Caixa Econômica Federal. Documentos entregues ao MPF revelam que, após a deflagração da Operação Sépsis (que atualmente tramita em conjunto com a Greenfield e a Cui Bono), foi decidido, pela própria Eldorado, contratar apuração independente “com vistas à adoção de medidas cabíveis”.
As firmas contratadas foram a Ernest & Young e a Veirano Advogados, mas, em vez de apurar as irregularidades, o MPF afirma que ambas agiram na “tentativa de legitimar as práticas ilegais encontradas”, como o pagamento de R$ 37,4 milhões da Eldorado para as empresas Viscaya e Araguaia, de propriedade de Lúcio Bolonha Funaro, doleiro ligado ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Denunciado na Operação Sepsis, Funaro está preso em Brasília a responde a outras investigações. A explicação da auditoria para os pagamentos passa por uma “triangulação” envolvendo o Grupo J&F que teria contratos com as duas empresas de Lúcio Funaro e um crédito junto à Eldorado, sustenta o MPF.
Outra manobra atribuída pelo MPF a Joesley e a Gubrisich ocorreu em 23 novembro do ano passado, após a deflagração da Operação Greenfield. Naquele dia, aponta o MPF, a Eldorado firmou um contrato no valor de R$ 190 milhões com a empresa Eucalipto Brasil S/A, vinculada a dois investigados na operação: Mário Celso Lopes e Mário Celso Lincoln Lopes. Chamou a atenção do MPF o fato de Mário Celso Lopes – o beneficiado pelo contrato – ter sido, junto ao Joesley Batista, um dos fundadores da Eldorado e de ter travado uma disputa judicial com o grupo J&F. Além disso, frisam os investigadores, menos de um mês após a assinatura do contrato, houve a retirada de uma cláusula, o que beneficiou Mário Celso em detrimento da Eldorado e dos sócios minoritários: Funcef e Petros. O MPF suspeita, na articulação, de ação coordenada por Joesley e José Carlos de para comprar o silêncio de Mário, que conhecia as irregularidades praticadas no momento de criação da Eldorado.
(André Guilherme Vieira | Valor)
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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