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MPF quer obrigar governo de Rondônia a reinstalar Conselho Penitenciário

Rondônia

O mandato anterior dos conselheiros expirou em dezembro de 2022 e, até agora, não houve novas designações
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia para que a Justiça Federal determine a recomposição do Conselho Penitenciário (Copen) do estado, com a indicação dos novos membros e efetiva designação. O mandato da composição anterior se encerrou em dezembro e até hoje não foram feitas as novas indicações. Compete à Secretaria Estadual de Justiça indicar os membros a serem nomeados pelo governador.
Segundo a ação do MPF, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de Execuções Penais, como órgão consultivo, responsável pela fiscalização da execução das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não podendo permanecer sem funcionamento por muito tempo. Sua existência na estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente, conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Reginaldo Trindade, a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de políticas públicas que atendem aos mandamentos constitucionais e aos tratados internacionais, firmados em matéria de tratamento do preso. Além disso, ela torna inefetivo o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das penas.O procurador também relembra na ação os recentes casos envolvendo mortes de detentos no estado de Rondônia, que mobilizaram instituições ligadas à execução penal a se reunirem para monitorar as providências que estavam sendo adotadas pela Secretaria de Justiça, a fim de prevenir novos incidentes. Para Reginaldo Trindade, se o Copen estivesse em funcionamento, poderia ter agido para tentar evitar essa tragédia.Diante do prejuízo que o não funcionamento do Conselho pode gerar à sociedade e aos direitos fundamentais dos condenados, o MPF pede urgência na decisão e sugere que o juiz fixe prazo não superior a 15 dias para a recomposição. A ação requer, ainda, que seja aplicada multa diária, em valor a ser estipulado pela Justiça, além de outras medidas para obrigar o Estado a indicar e nomear os novos membros.Providências – Com o fim do mandato dos antigos integrantes e a demora nas novas indicações, o MPF adotou providências para tentar recompor o importante Conselho o mais rápido possível. Tentou contato com o secretário da Justiça, mas não obteve resposta. Na sequência, expediu ofícios e até uma recomendação, mas a Sejus informou estar aguardando a elaboração de um decreto para nova configuração e funcionamento do Copen.Para o procurador Reginaldo Trindade, as razões apresentadas pela Secretaria de Justiça não encontram respaldo na Constituição e nas leis do país. “Ao invés disso, evidencia-se flagrante ilegalidade, tendo em vista que há normas estaduais que regulamentam o Copen e o seu funcionamento, que estão sendo descaradamente ignoradas. A situação é tão extrema que, traçando um paralelo, seria como se, diante da necessidade de indicação de alguém para um alto cargo ou função, o Poder Executivo ou Legislativo pudesse protelar a indicação imposta pelo sistema jurídico, sob o débil argumento de que a legislação precisa ser aperfeiçoada”, afirma na peça.Trindade classifica a demora como absurda e explica que os prejuízos gerados fizeram com que o MPF precisasse acionar a Justiça Federal para obter algo absolutamente elementar: a reinstalação de um órgão tão essencial na fiscalização do cumprimento da pena e na observância dos direitos humanos nos presídios estaduais. “A postura da Sejus, no entanto, não nos deixou outra alternativa. Se a Justiça tem que obrigar a Sejus a fazer o que a lei já lhe determina, que assim seja”, finalizou o procurador.
Íntegra da Ação Civil Pública n. 101210-10.2023.4.01.4100 em trâmite na 1ª Vara Federal Cível de Rondônia
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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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