Pesquisar
Close this search box.

MPF

MPF recomenda à Sedam que não autorize plano de manejo em áreas federais

MPF

Só o Ibama pode autorizar plano de manejo em florestas públicas federais, terras federais ou unidades de conservação instituídas pela União

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Rondônia (Sedam) que confira a regularidade fundiária de todos os planos de manejo, com o intuito de impedir autorizações de manejo em áreas de domínio da União.

Além de pedir à Sedam que apure, no prazo de 90 dias, a regularidade fundiária dos planos de manejo, o MPF recomendou à Secretaria que não aprove quaisquer pedidos de planos de manejo florestais sustentáveis que estejam em áreas de domínio da União, pois cabe somente ao Ibama, entidade executora da Política Nacional de Meio Ambiente na esfera federal, autorizar o manejo nestas áreas.

De acordo com MPF, compete à Sedam apenas formular e executar políticas voltadas para o desenvolvimento ambiental rural e urbano, fiscalizar e normatizar as atividades relacionadas com a qualidade de vida, do ambiente e dos recursos naturais e também promover a gestão das unidades de conservação do Estado de Rondônia.

Outra medida recomendada é para que a Sedam envie ao Ibama, no prazo de 10 dias, todos os planos de manejo que estejam em áreas de domínio da União – incluindo glebas públicas federais, assentamentos da reforma agrária (no período de vigência do contrato de concessão de uso – CCU), unidades de conservação federais, terras indígenas e terras devolutas federais.

Para o MPF, mesmo que haja requerimentos de regularização fundiária junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou à Secretaria Especial de Agricultura Familiar (Programa Terra Legal), e ainda contratos entre pessoas e pedidos de registro de cadastro ambiental rural, os contratos não constituem, por si só, documentos válidos para que as propriedades pertencentes à União sejam exploradas.

O MPF aponta na recomendação que vêm sendo identificados, com bastante frequência, procedimentos fraudulentos de criação de planos de manejo, com autorizações da Sedam, em áreas do entorno de terras indígenas e unidades de conservação federais. Para o órgão isso indica que o controle de expedição de autorização de exploração é ineficiente e que as vistorias dos planos de manejo podem ser irregulares.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

MPF

MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

Publicados

em

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA